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Jurisprudência Colegiada - Acórdãos nº 48.102/2025

PESSOAL. PENSÃO. CURRALINHO. ANÁLISE SIMPLIFICADA. ARTIGO 659 DO RITCM/PA. MANIFESTAÇÕES DO NAP E DO MPC PELO REGISTRO. ARTIGO 40, §7º, I DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. REQUISITOS ATENDIDOS. ATO ANTERIOR À REFORMA PREVIDENCIÁRIA. REGISTRO. APOSTILAMENTO.

ACÓRDÃO Nº 48.102

Processo nº 202032210-00 de 23/10/2020

Município: Curralinho - PA

Unidade Gestora: Instituto de Previdência dos Servidores do Município - IPSMC

Ordenador/Responsável: Valdomiro Andrade de Sales - CPF: 096.910.222-49

Representante Legal: Não há

Interessada: Raimunda Gomes Miranda - CPF: 629.080.652-15

Assunto: Pensão

Relator: Conselheiro Substituto José Alexandre Cunha Pessoa

MPCM-PA: Procuradora Erika Monique Paraense Serra Vasconcellos

Exercício: 2020

EMENTA: PESSOAL. PENSÃO. CURRALINHO. ANÁLISE SIMPLIFICADA. ARTIGO 659 DO RITCM/PA. MANIFESTAÇÕES DO NAP E DO MPC PELO REGISTRO. ARTIGO 40,

§7º, I DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL . REQUISITOS ATENDIDOS. ATO ANTERIOR À REFORMA PREVIDENCIÁRIA. REGISTRO. APOSTILAMENTO.

Vistos, relatados e discutidos os autos, ACORDAM os Conselheiros Substitutos integrantes da Câmara Especial de Julgamento do Tribunal de Contas dos Municípios do Estado do Pará, por votação unânime, conforme ata da Sessão do Plenário Virtual (Eletrônico), realizada nesta data, e nos termos do Relatório e Voto do Conselheiro Substituto Relator:

DECISÃO:

I - Considerar legal e registrar a Portaria nº 012 de 03/05/2019, do Instituto de Previdência dos Servidores do Município de Curralinho - IPSMC, que concede pensão por morte ao dependente Raimundo Nonato Dias de Miranda, cônjuge da segurada Raimunda Gomes Miranda, com proventos no valor de R$ 1.045,01 (mil e quarenta e cinco reais e um centavo), com fundamento no art. 40,

§7º, I da Constituição Federal e Lei Municipal nº 452 /2002;

II - Determinar ao atual gestor do Instituto de Previdência do Município de Curralinho que promova o apostilamento à Portaria nº 012/2019, para constar o fundamento no art. 40,

§7º, I da Constituição Federal , tendo em vista que a servidora estava aposentada no momento do óbito. Sessão Virtual (Eletrônica) da Câmara Especial de Julgamento do Tribunal de Contas dos Municípios do Estado do Pará, de 18 a 22 de agosto de 2025.

Texto publicado em http://tcm.ioepa.com.br/busca/, em 05/09/2025, na edição nº 2.023 DOE TCMPA.

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