Jurisprudência Colegiada - Acórdãos nº 48.108/2025
PESSOAL. PENSÃO. MARABÁ. ANÁLISE SIMPLIFICADA. ARTIGO 659 DO RITCM/PA. MANIFESTAÇÕES DO NAP E DO MPC PELO REGISTRO. ARTIGO 40, §7º, II DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. REQUISITOS ATENDIDOS. ATO ANTERIOR À REFORMA PREVIDENCIÁRIA. REGISTRO.
ACÓRDÃO Nº 48.108
Processo nº 202130053-00 de 25/03/2021
Município: Marabá - PA
Unidade Gestora: Instituto de Previdência Social dos Servidores Públicos do Município de Marabá - IPASEMAR
Ordenadora/Responsável: Nilvana Monteiro Sampaio Ximenes - CPF: 899.325.362-53
Representante Legal: Não há
Interessada: Rita Matos Silva - CPF: 334.205.723-87
Assunto: Pensão
Relator: Conselheiro Substituto José Alexandre Cunha Pessoa
MPCM-PA: Procuradora Elisabeth Massoud Salame da Silva
Exercício: 2021
EMENTA: PESSOAL. PENSÃO. MARABÁ. ANÁLISE SIMPLIFICADA. ARTIGO 659 DO RITCM/PA. MANIFESTAÇÕES DO NAP E DO MPC PELO REGISTRO. ARTIGO 40,
§7º, II DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL . REQUISITOS ATENDIDOS. ATO ANTERIOR À REFORMA PREVIDENCIÁRIA. REGISTRO.
Vistos, relatados e discutidos os autos, ACORDAM os Conselheiros Substitutos integrantes da Câmara Especial de Julgamento do Tribunal de Contas dos Municípios do Estado do Pará, por votação unânime, conforme ata da Sessão Virtual (Eletrônica), realizada nesta data, e nos termos do Relatório e Voto do Conselheiro Substituto Relator:
DECISÃO: Considerar legal e registrar a Portaria nº 020 de 23/02/2021, do Instituto de Previdência Social dos Servidores Públicos do Município de Marabá - IPASEMAR, que concede pensão por morte à dependente Rita Matos Silva, cônjuge do segurado João Rodrigues da Silva, com proventos no valor de R$ 1.562,00 (mil quinhentos e sessenta e dois reais), com fundamento no art. 40,
§7º, II da Constituição Federal e Lei Municipal nº 17.756 /2016.
Sessão Virtual (Eletrônica) da Câmara Especial de Julgamento do Tribunal de Contas dos Municípios do Estado do Pará, de 18 a 22 de agosto de 2025.
Texto publicado em http://tcm.ioepa.com.br/busca/, em 05/09/2025, na edição nº 2.023 DOE TCMPA.
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Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Jurisprudência Colegiada - Acórdãos:
Nenhum Ato.
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