Jurisprudência Colegiada - Acórdãos nº 48.111/2025
PESSOAL. PENSÃO. MARABÁ. MANIFESTAÇÕES DO NAP E DO MPC PELO REGISTRO. ARTIGO 40, §7º, II DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. REQUISITOS ATENDIDOS. ATO ANTERIOR À REFORMA PREVIDENCIÁRIA. REGISTRO
ACÓRDÃO Nº 48.111
Processo nº 202130081-00 de 04/05/2021
Município: Marabá - PA
Unidade Gestora: Instituto de Previdência Social dos Servidores Públicos do Município de Marabá - IPASEMAR
Ordenadora/Responsável: Nilvana Monteiro Sampaio Ximenes - CPF: 899.325.362-53
Representante Legal: Não há
Interessado: Antônio Zilton Alexandre de Medeiros - CPF: 437.758.023-04
Assunto: Pensão
Relator: Conselheiro Substituto José Alexandre Cunha Pessoa
MPCM-PA: Procuradora Elisabeth Massoud Salame da Silva
Exercício: 2021
EMENTA: PESSOAL. PENSÃO. MARABÁ. MANIFESTAÇÕES DO NAP E DO MPC PELO REGISTRO. ARTIGO 40,
§7º, II DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL . REQUISITOS ATENDIDOS. ATO ANTERIOR À REFORMA PREVIDENCIÁRIA. REGISTRO
Vistos, relatados e discutidos os autos, ACORDAM os Conselheiros Substitutos integrantes da Câmara Especial de Julgamento do Tribunal de Contas dos Municípios do Estado do Pará, por votação unânime, conforme ata da Sessão do Plenário Virtual (Eletrônico), realizada nesta data, e nos termos do Relatório e Voto do Conselheiro Substituto Relator:
DECISÃO: Considerar legal e registrar a Portaria nº 035 de 18/03/2021, do Instituto de Previdência Social dos Servidores Públicos do Município de Marabá - IPASEMAR, que concede pensão por morte a Antônio Zilton Alexandre de Medeiros, cônjuge da servidora Maria do Carmo Rodrigues de Medeiros, com proventos no valor de R$ 4.220,31 (quatro mil duzentos e vinte reais e trinta e um centavos), com fundamento no art. 40,
§7º, II da Constituição Federal e Lei Municipal nº 17.756 /2016.
Sessão Virtual (Eletrônica) da Câmara Especial de Julgamento do Tribunal de Contas dos Municípios do Estado do Pará, de 18 a 22 de agosto de 2025
Texto publicado em http://tcm.ioepa.com.br/busca/, em 09/09/2025, na edição nº 2.025 DOE TCMPA.
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Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Jurisprudência Colegiada - Acórdãos:
Nenhum Ato.
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