Jurisprudência Colegiada - Acórdãos nº 48.113/2025
PESSOAL. PENSÃO POR MORTE. PARAGOMINAS. AUXILIAR OPERACIONAL DE SEGURANÇA PATRIMONIAL. SERVIDOR ATIVO. MANIFESTAÇÕES DO NAP E DO MPCM PELO REGISTRO. ANÁLISE SIMPLIFICADA. ARTIGO 659 DO RITCM/PA. REQUISITOS CUMPRIDOS DE ACORDO COM A EMENDA CONSTITUCIONAL Nº 41/2003. NÃO APLICAÇÃO DE MULTA. REGISTRO.
ACÓRDÃO Nº 48.113
Processo nº : 202130042-00
Município: Paragominas
Unidade Gestora: Instituto de Previdência do Município - IPMP
Ordenador Responsável: Raulison Dias Pereira - CPF (nº ocultado)
Interessada: Cleonice Gomes da Silva - CPF (nº ocultado)
Assunto: Pensão
Advogado/Contador: Não informado
Relator: Conselheiro Substituto Sérgio Franco Dantas
Membro/MPCM/PA: Erika Monique Paraense Serra Vasconcelos
Exercício: 2021
EMENTA: PESSOAL. PENSÃO POR MORTE. PARAGOMINAS. AUXILIAR OPERACIONAL DE SEGURANÇA PATRIMONIAL. SERVIDOR ATIVO. MANIFESTAÇÕES DO NAP E DO MPCM PELO REGISTRO. ANÁLISE SIMPLIFICADA. ARTIGO 659 DO RITCM/PA. REQUISITOS CUMPRIDOS DE ACORDO COM A EMENDA CONSTITUCIONAL Nº 41 /2003. NÃO APLICAÇÃO DE MULTA. REGISTRO.
Vistos, relatados e discutidos os autos, ACORDAM os Membros integrantes da Câmara Especial Julgamento do Tribunal de Contas dos Municípios do Estado do Pará, reunidos em sessão ordinária, por votação unânime, com fundamento no art. 75, inciso I do Regimento Interno (Ato nº 23 /2020 com as alterações até o Ato nº 29 /2024), conforme ata da Sessão do Plenário Virtual (Eletrônico), realizada nesta data, e nos termos do relatório e voto do Conselheiro Substituto Relator:
DECISÃO: Considerar legal e registrar Portaria nº 041 /2020, de 10.12.2020, do Instituto de Previdência do Município de Paragominas, que concede pensão por morte, em favor da Sra. Cleonice Gomes da Silva (CPF (nº ocultado) ), cujo benefício é na ordem de R$ 1.767,56 (Mil, setecentos e sessenta e sete reais e cinquenta e seis centavos), em virtude do falecimento do servidor civil ativo, Sr. Antônio Alves da Silva (CPF (nº ocultado) ), que ocupava o cargo de Auxiliar Operacional de Segurança Patrimonial, com fundamento no artigo 40,
§ 7º, II da Constituição Federal de 1988, Redação dada pela Emenda Constitucional nº 41 /2003.
Sessão do Plenário Virtual (Eletrônico) da Câmara Especial do Tribunal de Contas dos Municípios do Estado do Pará, de 18 a 22 de agosto de 2025.
Texto publicado em http://tcm.ioepa.com.br/busca/, em 18/09/2025, na edição nº 2.032 DOE TCMPA.
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Nenhum Ato.
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