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Jurisprudência Colegiada - Acórdãos nº 48.113/2025

PESSOAL. PENSÃO POR MORTE. PARAGOMINAS. AUXILIAR OPERACIONAL DE SEGURANÇA PATRIMONIAL. SERVIDOR ATIVO. MANIFESTAÇÕES DO NAP E DO MPCM PELO REGISTRO. ANÁLISE SIMPLIFICADA. ARTIGO 659 DO RITCM/PA. REQUISITOS CUMPRIDOS DE ACORDO COM A EMENDA CONSTITUCIONAL Nº 41/2003. NÃO APLICAÇÃO DE MULTA. REGISTRO.

ACÓRDÃO Nº 48.113

Processo nº : 202130042-00

Município: Paragominas

Unidade Gestora: Instituto de Previdência do Município - IPMP

Ordenador Responsável: Raulison Dias Pereira - CPF (nº ocultado)

Interessada: Cleonice Gomes da Silva - CPF (nº ocultado)

Assunto: Pensão

Advogado/Contador: Não informado

Relator: Conselheiro Substituto Sérgio Franco Dantas

Membro/MPCM/PA: Erika Monique Paraense Serra Vasconcelos

Exercício: 2021

EMENTA: PESSOAL. PENSÃO POR MORTE. PARAGOMINAS. AUXILIAR OPERACIONAL DE SEGURANÇA PATRIMONIAL. SERVIDOR ATIVO. MANIFESTAÇÕES DO NAP E DO MPCM PELO REGISTRO. ANÁLISE SIMPLIFICADA. ARTIGO 659 DO RITCM/PA. REQUISITOS CUMPRIDOS DE ACORDO COM A EMENDA CONSTITUCIONAL Nº 41 /2003. NÃO APLICAÇÃO DE MULTA. REGISTRO.

Vistos, relatados e discutidos os autos, ACORDAM os Membros integrantes da Câmara Especial Julgamento do Tribunal de Contas dos Municípios do Estado do Pará, reunidos em sessão ordinária, por votação unânime, com fundamento no art. 75, inciso I do Regimento Interno (Ato nº 23 /2020 com as alterações até o Ato nº 29 /2024), conforme ata da Sessão do Plenário Virtual (Eletrônico), realizada nesta data, e nos termos do relatório e voto do Conselheiro Substituto Relator:

DECISÃO: Considerar legal e registrar Portaria nº 041 /2020, de 10.12.2020, do Instituto de Previdência do Município de Paragominas, que concede pensão por morte, em favor da Sra. Cleonice Gomes da Silva (CPF (nº ocultado) ), cujo benefício é na ordem de R$ 1.767,56 (Mil, setecentos e sessenta e sete reais e cinquenta e seis centavos), em virtude do falecimento do servidor civil ativo, Sr. Antônio Alves da Silva (CPF (nº ocultado) ), que ocupava o cargo de Auxiliar Operacional de Segurança Patrimonial, com fundamento no artigo 40,

§ 7º, II da Constituição Federal de 1988, Redação dada pela Emenda Constitucional nº 41 /2003.

Sessão do Plenário Virtual (Eletrônico) da Câmara Especial do Tribunal de Contas dos Municípios do Estado do Pará, de 18 a 22 de agosto de 2025.

Texto publicado em http://tcm.ioepa.com.br/busca/, em 18/09/2025, na edição nº 2.032 DOE TCMPA.

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