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Jurisprudência Colegiada - Acórdãos nº 48.115/2025

PESSOAL. PENSÃO POR MORTE. PARAGOMINAS. AUXILIAR OPERACIONAL DE SEGURANÇA PATRIMONIAL. MANIFESTAÇÕES DO NAP E DO MPCM PELO REGISTRO. ANÁLISE SIMPLIFICADA. ARTIGO 659 DO RITCM/PA. REQUISITOS CUMPRIDOS DE ACORDO COM A EMENDA CONSTITUCIONAL Nº 41/2003. ATUALIZAÇÃO AO VALOR DO SALÁRIO MÍNIMO. ARTIGO 201, § 2º DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988. REGISTRO.

ACÓRDÃO Nº 48.115

Processo nº : 202032194-00

Protocolo TCM/PA: 22.9.2020

Município: Paragominas

Unidade Gestora: Instituto de Previdência do Município de Paragominas

Ordenador Responsável: Raulison Dias Pereira - CPF (nº ocultado)

Interessada: Ana Evangelistas Alves - CPF (nº ocultado)

Assunto: Pensão

Advogado/Contador: Não informado

Relator: Conselheiro Substituto Sérgio Dantas

MPCM/PA: Marcelo Fonseca Barros

Exercício: 2020

EMENTA: PESSOAL. PENSÃO POR MORTE. PARAGOMINAS. AUXILIAR OPERACIONAL DE SEGURANÇA PATRIMONIAL. MANIFESTAÇÕES DO NAP E DO MPCM PELO REGISTRO. ANÁLISE SIMPLIFICADA. ARTIGO 659 DO RITCM/PA. REQUISITOS CUMPRIDOS DE ACORDO COM A EMENDA CONSTITUCIONAL Nº 41 /2003. ATUALIZAÇÃO AO VALOR DO SALÁRIO MÍNIMO. ARTIGO 201,

§ 2º DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988. REGISTRO.

Vistos, relatados e discutidos os autos, ACORDAM os Membros integrantes da Câmara Especial Julgamento do Tribunal de Contas dos Municípios do Estado do Pará, reunidos em sessão ordinária, por votação unânime, com fundamento no art. 75, inciso I do Regimento Interno (Ato nº 23 /2020 com as alterações até o Ato nº 29 /2024), conforme ata da Sessão do Plenário Virtual (Eletrônico), realizada nesta data, e nos termos do relatório e voto do Conselheiro Substituto Relator:

DECISÃO: Considerar legal e registrar Portaria nº 036/2020, de 17.9.2020, do Instituto de Previdência do Município de Paragominas, que concedeu pensão à Sra. Ana Evangelistas Alves (CPF (nº ocultado) ), cônjuge, em virtude do falecimento do servidor aposentado, Sr. José Alves Filho (CPF (nº ocultado) ), no valor de R$ 1.045,00 (Mil e quarenta e cinco reais), com fundamento no artigo 40,

§ 7º, I da Constituição Federal de 1988, com Redação dada pela Emenda Constitucional nº 41 /2003. O benefício deve ser atualizado ao valor do salário-mínimo vigente, em atenção ao artigo 201,

§ 2º da Constituição Federal de 1988.

Sessão do Plenário Virtual (Eletrônico) da Câmara Especial do Tribunal de Contas dos Municípios do Estado do Pará, de 18 a 22 de agosto de 2025.

Texto publicado em http://tcm.ioepa.com.br/busca/, em 16/09/2025, na edição nº 2.030 DOE TCMPA.

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