Jurisprudência Colegiada - Acórdãos nº 48.117/2025
PESSOAL. PENSÃO POR MORTE. PARAGOMINAS. AUXILIAR OPERACIONAL DE SEGURANÇA PATRIMONIAL. MANIFESTAÇÕES DO NAP E DO MPCM PELO REGISTRO. ANÁLISE SIMPLIFICADA. ARTIGO 659 DO RITCM/PA. REQUISITOS CUMPRIDOS DE ACORDO COM O ARTIGO 40, §7º, I, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988. REGISTRO DA PORTARIA VIGENTE. ATUALIZAÇÃO AO VALOR DO SALÁRIO-MÍNIMO. ARTIGO 201, § 2º DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988. REGISTRO.
ACÓRDÃO Nº 48.117
Processo nº : 202130045-00
Município: Paragominas
Unidade Gestora: Instituto de Previdência do Município - IPMP
Ordenador Responsável: Raulison Dias Pereira - CPF (nº ocultado) Interessados:
Nayla Neves Lopes - CPF (nº ocultado)
Nadson Neves Lopes - CPF (nº ocultado)
Nayane Neves Lopes - CPF (nº ocultado)
Alexandro Neves Costa - CPF (nº ocultado)
Assunto: Pensão
Advogado/Contador: Não informado
Relator: Conselheiro Substituto Sérgio Franco Dantas
Membro/MPCM/PA: Maria Regina Cunha
Exercício: 2021
EMENTA: PESSOAL. PENSÃO POR MORTE. PARAGOMINAS. AUXILIAR OPERACIONAL DE SEGURANÇA PATRIMONIAL. MANIFESTAÇÕES DO NAP E DO MPCM PELO REGISTRO. ANÁLISE SIMPLIFICADA. ARTIGO 659 DO RITCM/PA. REQUISITOS CUMPRIDOS DE ACORDO COM O ARTIGO 40,
§7º, I, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988. REGISTRO DA PORTARIA VIGENTE. ATUALIZAÇÃO AO VALOR DO SALÁRIO-MÍNIMO. ARTIGO 201,
§ 2º DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988. REGISTRO.
Vistos, relatados e discutidos os autos, ACORDAM os Membros integrantes da Câmara Especial Julgamento do Tribunal de Contas dos Municípios do Estado do Pará, reunidos em sessão ordinária, por votação unânime, com fundamento no art. 75, inciso I do Regimento Interno (Ato nº 23 /2020 com as alterações até o Ato nº 29 /2024), conforme ata da Sessão do Plenário Virtual (Eletrônico), realizada nesta data, e nos termos do relatório e voto do Conselheiro Substituto Relator:
DECISÃO: Considerar legal e registrar Portaria nº 026/2021, de 5.4.2021, do Instituto de Previdência do Município de Paragominas, que concede pensão ao Sr. Alexandro Neves Costa (CPF (nº ocultado) ), Nadson Neves Lopes (CPF (nº ocultado) ), Nayla Neves Lopes (CPF (nº ocultado) ) e Nayane Neves Lopes (CPF (nº ocultado) ), filhos, em 25% (vinte e cinco por cento) para cada um, em virtude do falecimento da servidora inativa, a Sra. Edivane Carmen Neves (CPF (nº ocultado) ), no valor de R$ 1.100,00 (Mil e cem reais), com fundamento no artigo 40,
§7º, I, da Constituição Federal de 1988, que revisou a Portaria nº 010 /2021. O benefício deve ser atualizado ao valor do salário-mínimo vigente, em atenção ao artigo 201,
§ 2º da Constituição Federal de 1988.
Sessão do Plenário Virtual (Eletrônico) da Câmara Especial do Tribunal de Contas dos Municípios do Estado do Pará, de 18 a 22 de agosto de 2025.
Texto publicado em http://tcm.ioepa.com.br/busca/, em 18/09/2025, na edição nº 2.032 DOE TCMPA.
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