Jurisprudência Colegiada - Acórdãos nº 48.121/2025
PESSOAL. PENSÃO POR MORTE. SANTANA DO ARAGUAIA. MANIFESTAÇÕES DO NAP E DO MPCM PELO REGISTRO. ANÁLISE SIMPLIFICADA. ARTIGO 659 DO RITCM/PA. REQUISITOS CUMPRIDOS DE ACORDO COM O ARTIGO 40, §7º, II, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988. APLICAÇÃO DE MULTA. NÃO ATENDIMENTO À NOTIFICAÇÃO. ATUALIZAÇÃO AO VALOR DO SALÁRIO-MÍNIMO. ARTIGO 201, § 2º DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988. REGISTRO.
ACÓRDÃO Nº 48.121
Processo nº : 202130059-00
Município: Tucuruí
Unidade Gestora: Instituto de Previdência dos Servidores - IPASET
Ordenador Responsável: Risonete Pinto Rodrigues - CPF nº : 130.874.792-68
Interessada: Dinalene Pompeu da Silva - CPF nº : 576.747.102-97
Assunto: Pensão
Contador/Advogado: Não informado
Relator: Conselheiro Substituto Sérgio Dantas
MPCM/PA: Maria Inez K De Mendonça Gueiros
Exercício: 2021
EMENTA: PESSOAL. PENSÃO POR MORTE. SANTANA DO ARAGUAIA. MANIFESTAÇÕES DO NAP E DO MPCM PELO REGISTRO. ANÁLISE SIMPLIFICADA. ARTIGO 659 DO RITCM/PA. REQUISITOS CUMPRIDOS DE ACORDO COM O ARTIGO 40,
§7º, II, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988. APLICAÇÃO DE MULTA. NÃO ATENDIMENTO À NOTIFICAÇÃO. ATUALIZAÇÃO AO VALOR DO SALÁRIO-MÍNIMO. ARTIGO 201,
§ 2º DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988. REGISTRO.
I - CONTEXTO FÁTICO
1. Ato de pensão por morte concedido à companheira e aos filhos menores, com fundamento no artigo 40,
§ 7º, II da Constituição Federal de 1988.
II - QUESTÃO JURÍDICA
2. O NAP e o MPC manifestaram-se pelo registro do ato aposentatório.
3. Proventos fixados em valor inferior a 2 (dois) salários-mínimos.
III - FUNDAMENTO
4. Aplicação do artigo 659 do Regimento Interno TCM/PA, sendo realizada análise simplificada dos proventos.
IV - CONCLUSÃO
5. Considerar legal e registrar a Portaria nº 41/2021, de 31.03.2021, com realização de apostilamento para o fundamento legal do ato de pensão.
Vistos, relatados e discutidos os autos, ACORDAM os Membros integrantes da Câmara Especial Julgamento do Tribunal de Contas dos Municípios do Estado do Pará, reunidos em sessão ordinária, por votação unânime, com fundamento no art. 75, inciso I do Regimento Interno (Ato nº 23 /2020 com as alterações até o Ato nº 29 /2024), conforme ata da Sessão do Plenário Virtual (Eletrônico), realizada nesta data, e nos termos do relatório e voto do Conselheiro Substituto Relator:
DECISÃO: Considerar legal e registrar a Portaria nº 41/2021, de 31.03.2021, do Instituto de Previdência dos Servidores Municipais de Tucuruí - IPASET, que concedeu pensão à Sra. Dinalene Pompeu da Silva (CPF (nº ocultado) ), companheira, em virtude do falecimento do servidor, Sr. Ivanei Mendes Batista (CPF (nº ocultado) ), no valor de R$ 1.544,14 (Mil, quinhentos e quarenta e quatro reais e quatorze centavos), com fundamento no art. 40,
§ 7º, II da Constituição Federal de 1988.
Determinar ao Instituto de Previdência dos Servidores do Município de Tucuruí, que promova o ato de apostilamento à Portaria nº 41/2021, para constar o fundamento legal do ato de pensão o artigo 40,
§7º, II da Constituição Federal de 1988, sem necessidade de envio de novo ato a esta Corte de Contas.
Sessão do Plenário Virtual (Eletrônico) da Câmara Especial do Tribunal de Contas dos Municípios do Estado do Pará, de 18 a 22 de agosto de 2025.
Texto publicado em http://tcm.ioepa.com.br/busca/, em 18/09/2025, na edição nº 2.032 DOE TCMPA.
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Nenhum Ato.
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