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Jurisprudência Colegiada - Acórdãos nº 48.125/2025

PESSOAL. FIXAÇÃO DE SUBSÍDIO. GURUPÁ. PODER LEGISLATIVO. LEGISLATURA 2025-2028. LEI Nº296/2024. MANIFESTAÇÃO DO NAP E MPCM PELA CONFORMIDADE. OBSERVADA A FORMA NORMATIVA E LIMITES CONSTITUCIONAIS. OBSERVÂNCIA DO PRINCÍPIO DA ANTERIORIDADE. PROCESSO LEGISLATIVO CONCLUÍDO NO PRAZO DO ART. 29, VI DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL E INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 02/2022/TCM-PA. PREVISÃO DE CONCESSÃO DE REVISÃO GERAL ANUAL. VIOLAÇÃO DA ESPECIFICIDADE. AUSÊNCIA DE PREJUÍZO. NÃO COMPROVAÇÃO DE PUBLICAÇÃO NA IMPRENSA OFICIAL. DISPONIBILIZAÇÃO NO PORTAL DA TRANSPARÊNCIA. REMESSA INTEMPESTIVA. AUSÊNCIA DE PRÉVIA NOTIFICAÇÃO AO GESTOR RESPONSÁVEL. CONFORMIDADE. DETERMINAÇÃO. CIÊNCIA.

ACÓRDÃO Nº 48.125

Processo nº : 1.031001.2024.2.0022 de 16/10/2024

Processos apensados nº : 1.031001.2024.2.0037 e 1.031002.2024.2.0009

Município: Gurupá

Unidade Gestora: Prefeitura

Ordenador responsável: Maria Iracilda de Almeida Alho - Prefeita no período de 03/05/2024 a 31/12/2024 CPF: 617.411.912-20

Advogado (a): Não há

Interessada: Moacira Almeida Alho - Presidente da Câmara em 2025 CPF: 771.727.362-49

Assunto: Fixação de Subsídio dos Vereadores

Relator: Procuradora Elizabeth Massoud Salame da Silva

MPCM-PA: Conselheiro Substituto José Alexandre Cunha Pessoa

Exercício: 2024

EMENTA: PESSOAL. FIXAÇÃO DE SUBSÍDIO. GURUPÁ. PODER LEGISLATIVO. LEGISLATURA 2025-2028. LEI Nº 1.296 /2024. MANIFESTAÇÃO DO NAP E MPCM PELA CONFORMIDADE. OBSERVADA A FORMA NORMATIVA E LIMITES CONSTITUCIONAIS. OBSERVÂNCIA DO PRINCÍPIO DA ANTERIORIDADE. PROCESSO LEGISLATIVO CONCLUÍDO NO PRAZO DO ART. 29, VI DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL E INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 2 /2022/TCM-PA. PREVISÃO DE CONCESSÃO DE REVISÃO GERAL ANUAL. VIOLAÇÃO DA ESPECIFICIDADE. AUSÊNCIA DE PREJUÍZO. NÃO COMPROVAÇÃO DE PUBLICAÇÃO NA IMPRENSA OFICIAL. DISPONIBILIZAÇÃO NO PORTAL DA TRANSPARÊNCIA. REMESSA INTEMPESTIVA. AUSÊNCIA DE PRÉVIA NOTIFICAÇÃO AO GESTOR RESPONSÁVEL. CONFORMIDADE. DETERMINAÇÃO. CIÊNCIA.

I - CONTEXTO FÁTICO

1.Fixação de subsídios dos agentes políticos do Poder Legislativo para 2025-2028.

2 . Previsão de concessão de Revisão Geral Anual no mesmo ato normativo.

II - QUESTÃO JURÍDICA

3. Identificar se a previsão de Revisão Geral Anual viola o princípio da especificidade do ato normativo de fixação de subsídio.

III - ENTENDIMENTO E FUNDAMENTO

4. A previsão de concessão de Revisão Geral Anual viola o princípio da especificidade, entretanto, em razão da ausência de prejuízos financeiros e necessidade de edição de novo ato normativo, não impede decisão pela conformidade do ato.

IV - CONCLUSÃO

5.Conformidade da lei. Alerta. Ciência ao relator das contas.

Vistos, relatados e discutidos os autos, ACORDAM os Conselheiros Substitutos integrantes da Câmara Especial de Julgamento do Tribunal de Contas dos Municípios do Estado do Pará, por votação unânime, conforme ata da Sessão Virtual (Eletrônica), realizada nesta data, e nos termos do Relatório e Voto do Conselheiro Substituto Relator:

DECISÃO:

I - Pela conformidade da Lei nº 1.296 , de 6 de setembro de 2024, que fixa os subsídios dos Vereadores da Câmara Municipal de Gurupá, para legislatura 2025 a 2028, no valor de R$ 9.000,00 (nove mil reis);

II - Alertar os atuais gestores da Prefeitura e da Câmara Municipal de Gurupá sobre a necessidade de observância da especificidade dos atos normativos de fixação de subsídios dos agentes políticos municipais e publicação do ato na imprensa oficial do Município, conforme arts. 5º e 29 da Instrução Normativa nº 2 /2022/TCMPA, com objetivo de prevenir futuras ocorrências e consagrar o aspecto pedagógico das ações de controle.

III - Dar ciência desta decisão ao Conselheiro Relator e à Controladoria responsáveis pela análise das contas do Município de Gurupá nos exercícios de 2025 - 2028, para subsidiar a análise orçamentário e financeira das despesas decorrentes da resolução.

Sessão Virtual (Eletrônica) da Câmara Especial de Julgamento do Tribunal de Contas dos Municípios do Estado do Pará, de 18 a 22 de agosto de 2025.

Texto publicado em http://tcm.ioepa.com.br/busca/, em 05/09/2025, na edição nº 2.023 DOE TCMPA.

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