Jurisprudência Colegiada - Acórdãos nº 48.131/2025
ATO DE FIXAÇÃO DE SUBSÍDIOS. VEREADORES DA PREFEITURA MUNICIPAL DE MÃE DO RIO. LEGISLATURA 2025 - 2028. OBSERVÂNCIA DO PRINCÍPIO DA ANTERIORIDADE, FORMA NORMATIVA E LIMITES CONSTITUCIONAIS. DE ACORDO COM INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 002/2022/TCM-PA. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DA PUBLICAÇÃO. PRINCÍPIO DA VERDADE MATERIAL. PREVISÃO DE REVISÃO GERAL E PAGAMENTO DE 13º E 1/3 DE FÉRIAS. REALIZAÇÃO EM ATO ESPECÍFICO. ALERTA. CIÊNCIA AO RELATOR E À CONTROLADORIA. CONFORMIDADE.
ACÓRDÃO Nº 48.131
Processo nº : 1.094001.2024.2.0020
Município: Mãe do Rio
Unidade Gestora: Prefeitura Municipal de Mãe do Rio
Ordenador Responsável: José Villeigagnon Rabelo Oliveira - CPF - nº : 210.856.332-68
Remetente: Bruno Anderson dos Anjos Rabelo - CPF nº : 004.620.412-12
Assunto: Ato de Fixação de Subsídios
Advogado: André Luiz Barra Valente - OAB/PA nº 26.571
Relator: Conselheiro Substituto Sérgio Dantas
MPCM/PA: Marcelo Fonseca Barros
Exercício: 2024
EMENTA: ATO DE FIXAÇÃO DE SUBSÍDIOS. VEREADORES DA PREFEITURA MUNICIPAL DE MÃE DO RIO. LEGISLATURA 2025 - 2028. OBSERVÂNCIA DO PRINCÍPIO DA ANTERIORIDADE, FORMA NORMATIVA E LIMITES CONSTITUCIONAIS. DE ACORDO COM INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 2 /2022/TCM-PA. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DA PUBLICAÇÃO. PRINCÍPIO DA VERDADE MATERIAL. PREVISÃO DE REVISÃO GERAL E PAGAMENTO DE 13º E 1/3 DE FÉRIAS. REALIZAÇÃO EM ATO ESPECÍFICO. ALERTA. CIÊNCIA AO RELATOR E À CONTROLADORIA. CONFORMIDADE.
I - CONTEXTO FÁTICO
1. Ato de fixação de subsídios do Prefeito, Vice-Prefeito e Secretários do Município para legislatura 2025-2028.
II - QUESTÃO JURÍDICA
2 . A Prefeitura não anexou aos autos a comprovação da publicação do Ato de Fixação.
3. O artigo 5º do Ato de Fixação prevê a possibilidade de pagamento de 13º (décimo terceiro) salário e 1/3 (um terço) de férias aos agentes políticos.
4. O artigo 6º do Ato de Fixação prevê a possibilidade de reajuste do subsídio dos agentes políticos, utilizando os mesmos índices e na mesma data aplicados aos servidores municipais.
5. O MPCM manifestou-se pela não conformidade face a ausência de previsão do pagamento de férias e 13º (décimo terceiro) salário dos Secretários Municipais na Lei Orçamentária Anual (LOA). III. FUNDAMENTO E ENTENDIMENTO
6. Sob o princípio da verdade material, a publicação foi encontrada por meio de consulta ao Portal Transparência da Prefeitura
Municipal de Mãe do Rio. 7. O Manual de Fixação de Subsídio dos Agentes Políticos Municipais - orientações para o período 2025 a 2028, aprovado pela Instrução Normativa nº 2 /2024/TCM/PA, prevê a necessidade de 13º (décimo terceiro) salário e 1/3 (um terço) de férias serem disciplinados em ato diverso
8. O artigo 21 da Instrução Normativa nº 2 /2022/TCM-PA 1 prevê a necessidade do reajuste ocorrer por meio de um ato normativo específico.
9. A presença da previsão de 3º (décimo terceiro) salário e 1/3 (um terço) de férias e de revisão geral anual não compromete a regularidade do ato de fixação dos subsídios ora analisado, uma vez que não foram identificados prejuízos financeiros ao Erário 10. A LOA deve ser verificada no momento da análise dos limites com despesa de pessoal, junto a prestação de contas do Poder Executivo, não sendo motivo para a comprometer a regularidade do ato.
IV - CONCLUSÃO
11. Conformidade da Lei Municipal nº 761 /2024, com alerta ao atual Prefeito Municipal de Mãe do Rio para a atentar à publicação e à efetivação de Revisão Geral Anual e à realização do pagamento de 13º (décimo terceiro) salário e 1/3 (um terço) de férias por meio de ato específico; e determinação de ciência ao Relator das contas do Município e à Controladoria responsável pela gestão 2025 - 2028.
Vistos, relatados e discutidos os autos, ACORDAM os Membros integrantes da Câmara Especial Julgamento do Tribunal de Contas dos Municípios do Estado do Pará, reunidos em sessão ordinária, por votação unânime, com fundamento no art. 75, inciso I do Regimento Interno (Ato nº 23 /2020 com as alterações até o Ato nº 29 /2024), conforme ata da Sessão do Plenário Virtual (Eletrônico), realizada nesta data, e nos termos do relatório e voto do Conselheiro Substituto Relator:
DECISÃO: Pela conformidade da Lei Municipal nº 761 /2024, de 27 de dezembro de 2024, que fixou os subsídios do Prefeito, Vice-Prefeito e Secretários do Município de Mãe do Rio, nos valores de R$ 16.560,00 (dezesseis mil quinhentos e sessenta reais), R$ 12.420,00 (doze mil quatrocentos e vinte reais) e R$ 7.900,00 (sete mil e novecentos reais), respectivamente, para vigência na legislatura de 2025/2028.
Alertar o atual Prefeito Municipal de Mãe do Rio para que: Atentese para a publicação dos atos remuneratórios no Diário Oficial, em consonância com o art. 29, V, da IN nº 02 /2022, bem como sobre a necessidade de observância da especificidade dos atos normativos de fixação de subsídios dos agentes políticos municipais, conforme preceitua o art. 5º. da IN nº 2 /2022/TCMPA, de modo a prevenir futuras ocorrências e consagrar o aspecto pedagógico das ações de controle.
Atente-se à efetivação de Revisão Geral Anual dos subsídios, autorizada pelo art. 6º. da Lei Municipal nº 0761 /2024, por meio de prévia e expressa edição de ato específico, nos termos do art. 21 da Instrução Normativa nº 2 /2022/TCM-PA; Atente-se à realização do pagamento de 13º (décimo terceiro) salário e 1/3 (um terço) de férias, autorizado pelo artigo 5º da Lei Municipal nº 0761 /2024, por meio de regulamentação própria, nos termos do art. 11 da Instrução Normativa nº 2 /2022/TCM-PA;
Dar ciência da presente decisão ao Relator das contas do Município e a Controladoria responsável pela gestão 2025-2028 para subsidiar a fiscalização orçamentária e financeira das despesas decorrentes do presente ato.
Sessão do Plenário Virtual (Eletrônico) da Câmara Especial do Tribunal de Contas dos Municípios do Estado do Pará, de 18 a 22 de agosto de 2025.
Texto publicado em http://tcm.ioepa.com.br/busca/, em 09/09/2025, na edição nº 2.025 DOE TCMPA.
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