Jurisprudência Colegiada - Acórdãos nº 48.132/2025
ATO DE FIXAÇÃO DE SUBSÍDIOS. VEREADORES DA CÂMARA MUNICIPAL DE MÃE DO RIO. LEGISLATURA 2025-2028. OBSERVÂNCIA DO PRINCÍPIO DA ANTERIORIDADE, FORMA NORMATIVA E LIMITES CONSTITUCIONAIS. DE ACORDO COM INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 002/2022/TCM-PA. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DA PUBLICAÇÃO. PRINCÍPIO DA VERDADE MATERIAL PREVISÃO DE REVISÃO GERAL. REALIZAÇÃO EM ATO ESPECÍFICO. REMESSA INTEMPESTIVA. SUGESTÃO DE MULTA MPCM. NOTIFICAÇÃO PARA JUSTIFICATIVA. APLICAÇÃO DE MULTA. ALERTA. CIÊNCIA AO RELATOR E À CONTROLADORIA. CONFORMIDADE.
ACÓRDÃO Nº 48.132
Processo nº : 1.094002.2024.2.0004
Município: Mãe do Rio
Unidade Gestora: Câmara Municipal de Mãe do Rio
Ordenadora Responsável: Maria Valdileni Oliveira Donza - CPF (nº ocultado)
Assunto: Atos de Fixação de Subsídios dos Agentes Políticos
Advogado/Contador: Leonardo de Souza Campos - CRC/PA nº 011312/O
Relator: Conselheiro Substituto Sérgio Dantas
MPCM/PA: Elisabeth Massoud Salame da Silva
Exercício: 2024
EMENTA: ATO DE FIXAÇÃO DE SUBSÍDIOS. VEREADORES DA CÂMARA MUNICIPAL DE MÃE DO RIO. LEGISLATURA 2025-2028. OBSERVÂNCIA DO PRINCÍPIO DA ANTERIORIDADE, FORMA NORMATIVA E LIMITES CONSTITUCIONAIS. DE ACORDO COM INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 2 /2022/TCM-PA. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DA PUBLICAÇÃO. PRINCÍPIO DA VERDADE MATERIAL PREVISÃO DE REVISÃO GERAL. REALIZAÇÃO EM ATO ESPECÍFICO. REMESSA INTEMPESTIVA. SUGESTÃO DE MULTA MPCM. NOTIFICAÇÃO PARA JUSTIFICATIVA. APLICAÇÃO DE MULTA. ALERTA. CIÊNCIA AO RELATOR E À CONTROLADORIA. CONFORMIDADE.
I - CONTEXTO FÁTICO
1. Ato de fixação de subsídios dos Vereadores da Câmara Municipal para legislatura 2025-2028.
II - QUESTÃO JURÍDICA
2 . A Câmara não anexou aos autos a comprovação da publicação do Ato de Fixação.
3. O artigo 3º do Ato de Fixação prevê a possibilidade de pagamento de 13º (décimo terceiro) salário e 1/3 (um terço) de férias aos vereadores.
4. O artigo 4º do Ato de Fixação prevê a possibilidade de reajuste do subsídio dos agentes políticos, utilizando os mesmos índices e na mesma data aplicados aos servidores municipais.
5. O MPCM sugeriu a aplicação de multa pelo descumprimento do prazo estabelecido no art. 28 da IN nº 002 /2022 TCM/PA.
III - FUNDAMENTO E ENTENDIMENTO
6. Sob o princípio da verdade material, a publicação foi encontrada por meio de consulta ao Portal Transparência da Prefeitura Municipal de Mãe do Rio.
7. O Manual de Fixação de Subsídio dos Agentes Políticos Municipais - orientações para o período 2025 a 2028, aprovado pela Instrução Normativa nº 2 /2024/TCM/PA, prevê a necessidade de 13º (décimo terceiro) salário e 1/3 (um terço) de férias serem disciplinados em ato diverso
8. O artigo 21 da Instrução Normativa nº 2 /2022/TCM-PA 1 prevê a necessidade do reajuste ocorrer por meio de um ato normativo específico.
9. A presença da previsão de 3º (décimo terceiro) salário e 1/3 (um terço) de férias e de revisão geral anual não compromete a regularidade do ato de fixação dos subsídios ora analisado, uma vez que não foram identificados prejuízos financeiros ao Erário.
10. Aplicação de multa à presidente da Câmara Municipal face a notificação para apresentar esclarecimentos.
IV - CONCLUSÃO
11. Conformidade da Lei Municipal nº 0762 /2024, com aplicação de multa pela remessa intempestiva do ato de fixação; alerta ao atual Presidente da Câmara Municipal de Mãe do Rio para a atentar à publicação e à efetivação de Revisão Geral Anual e à realização do pagamento de 13º (décimo terceiro) salário e 1/3 (um terço) de férias por meio de ato específico; e determinação de ciência ao Relator das contas do Município e à Controladoria responsável pela gestão 2025-2028.
Vistos, relatados e discutidos os autos, ACORDAM os Membros integrantes da Câmara Especial Julgamento do Tribunal de Contas dos Municípios do Estado do Pará, reunidos em sessão ordinária, por votação unânime, com fundamento no art. 75, inciso I do Regimento Interno (Ato nº 23 /2020 com as alterações até o Ato nº 29 /2024), conforme ata da Sessão do Plenário Virtual (Eletrônico), realizada nesta data, e nos termos do relatório e voto do Conselheiro Substituto Relator:
DECISÃO: Pela conformidade da Lei Municipal nº 0762 /2024, de 05 de agosto de 2024, que fixou os subsídios dos Vereadores da Câmara Municipal de Mãe do Rio, no valor de R$ 9.900,00 (nove mil e novecentos reais), para vigência na legislatura de 2025/2028;
Aplicar multa no valor de 150 UPF-PA, à Sra. Maria Valdileni Oliveira Donza (CPF (nº ocultado) ), presidente da Câmara Municipal de Mãe do Rio no exercício de 2024, em razão da remessa intempestiva do ato de fixação de subsídios, com fundamento no art. 72, VII, da LOTCM-PA 2 , arts. 675 3, 698, III, "a" 4 e 705 5 do RITCM-PA e art. 28 da IN nº 2 /2022 TCM-PA 6, a qual deve ser recolhida no prazo e condições dos arts. 695 7 e 703 8 do RITCM-PA;
Alertar à atual Presidente da Câmara Municipal de Mãe do Rio para que: Atente-se para a publicação dos atos remuneratórios no Diário Oficial, em consonância com o art. 29, V, da IN nº 02 /2022, bem como sobre a necessidade de observância da especificidade dos atos normativos de fixação de subsídios dos agentes políticos municipais, conforme preceitua o art. 5º. da IN nº 2 /2022/TCM-PA, de modo a prevenir futuras ocorrências e consagrar o aspecto pedagógico das ações de controle. Atente-se à efetivação de Revisão Geral Anual dos subsídios, autorizada pelo art. 4º. da Lei Municipal nº 0762 /2024, por meio de prévia e expressa edição de ato específico, nos termos do art. 21 da Instrução Normativa nº 2 /2022/TCM-PA;
Atente-se à realização do pagamento de 13º (décimo terceiro) salário e 1/3 (um terço) de férias, autorizado pelo artigo 3º da Lei Municipal nº 0762 /2024, por meio de regulamentação própria, nos termos do art. 11 da Instrução Normativa nº 2 /2022/TCM-PA;
Dar ciência da presente decisão ao Relator das contas do Município e a Controladoria responsável pela gestão 2025-2028 para subsidiar a fiscalização orçamentária e financeira das despesas decorrentes do presente ato.
Sessão do Plenário Virtual (Eletrônico) da Câmara Especial do Tribunal de Contas dos Municípios do Estado do Pará, de 18 a 22 de agosto de 2025.
Texto publicado em http://tcm.ioepa.com.br/busca/, em 16/09/2025, na edição nº 2.030 DOE TCMPA.
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