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Jurisprudência Colegiada - Acórdãos nº 48.134/2025

ATO DE FIXAÇÃO DE SUBSÍDIOS. PREFEITO, VICEPREFEITO E SECRETÁRIOS DO MUNICÍPIO DE TERRA ALTA. LEGISLATURA 2025-2028. OBSERVÂNCIA DO PRINCÍPIO DA ANTERIORIDADE, FORMA NORMATIVA E LIMITES CONSTITUCIONAIS. DE ACORDO COM INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 002/2022/TCM-PA. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DA PUBLICAÇÃO. PRINCÍPIO DA VERDADE MATERIAL. PREVISÃO DE REVISÃO GERAL REALIZAÇÃO EM ATO ESPECÍFICO. ALERTA. CIÊNCIA AO RELATOR E À CONTROLADORIA. CONFORMIDADE.

ACÓRDÃO Nº 48.134

Processo nº : 1.125002.2024.2.0006

Município: Terra Alta

Unidade Gestora: Câmara Municipal de Terra Alta

Ordenador Responsável: Doriedson Duarte da Silva - CPF (nº ocultado)

Assunto: Atos de Fixação de Subsídios dos Agentes Políticos

Advogado/Contador: Não Informado

Relator: Conselheiro Substituto Sérgio Dantas

MPCM/PA: Maria Inez K. de Mendonça Gueiros

Exercício: 2024

EMENTA: ATO DE FIXAÇÃO DE SUBSÍDIOS. PREFEITO, VICEPREFEITO E SECRETÁRIOS DO MUNICÍPIO DE TERRA ALTA. LEGISLATURA 2025-2028. OBSERVÂNCIA DO PRINCÍPIO DA ANTERIORIDADE, FORMA NORMATIVA E LIMITES CONSTITUCIONAIS. DE ACORDO COM INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 2 /2022/TCM-PA. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DA PUBLICAÇÃO. PRINCÍPIO DA VERDADE MATERIAL. PREVISÃO DE REVISÃO GERAL REALIZAÇÃO EM ATO ESPECÍFICO. ALERTA. CIÊNCIA AO RELATOR E À CONTROLADORIA. CONFORMIDADE.

I - CONTEXTO FÁTICO

1. Ato de fixação de subsídios do Prefeito, Vice-Prefeito e Secretários do Município de Terra Alta para legislatura 2025-2028. II. QUESTÃO JURÍDICA

2 . A Prefeitura não anexou aos autos a comprovação da publicação do Ato de Fixação.

3. O artigo 6º do Ato de Fixação prevê a possibilidade de reajuste do subsídio dos agentes políticos, utilizando os mesmos índices e na mesma data aplicados aos servidores municipais, em ato normativo específico.

III - FUNDAMENTO E ENTENDIMENTO

4. Sob o princípio da verdade material, a publicação foi encontrada por meio de consulta ao Portal Transparência da Prefeitura Municipal de Terra Alta.

IV - CONCLUSÃO

5. Conformidade da Lei Municipal nº 006 /2024, com alerta ao atual Presidente da Câmara Municipal de Terra Alta para a atentar à publicação e determinação de ciência ao Relator das contas do Município e à Controladoria responsável pela gestão 2025-2028.

Vistos, relatados e discutidos os autos, ACORDAM os Membros integrantes da Câmara Especial Julgamento do Tribunal de Contas dos Municípios do Estado do Pará, reunidos em sessão ordinária, por votação unânime, com fundamento no art. 75, inciso I do Regimento Interno (Ato nº 23 /2020 com as alterações até o Ato nº 29 /2024), conforme ata da Sessão do Plenário Virtual (Eletrônico), realizada nesta data, e nos termos do relatório e voto do Conselheiro Substituto Relator:

DECISÃO: Pela conformidade da Lei Municipal nº 006 /2024, de 10 de setembro de 2024, que fixou os subsídios dos Vereadores e Vereador Presidente da Câmara Municipal de Terra Alta, no valor de R$ 6.500,00 (seis mil e quinhentos reais) e R$ 7.500,00 (sete mil e quinhentos reais), respectivamente, para vigência na legislatura de 2025/2028;

Alertar ao atual Presidente da Câmara Municipal de Terra Alta, de modo a prevenir futuras ocorrências e consagrar o aspecto pedagógico das ações de controle, que atente para a publicação dos atos remuneratórios no Diário Oficial, em consonância com o art. 29, V, da IN nº 02 /2022, bem como sobre a necessidade de observância da especificidade dos atos normativos de fixação de subsídios dos agentes políticos municipais, conforme preceitua o art. 5º. da IN nº 2 /2022/TCM-PA; Dar ciência da presente decisão ao Relator das contas do Município e a Controladoria responsável pela gestão 2025-2028 para subsidiar a fiscalização orçamentária e financeira das despesas decorrentes do presente ato. Sessão do Plenário Virtual (Eletrônico) da Câmara Especial do Tribunal de Contas dos Municípios do Estado do Pará, de 18 a 22 de agosto de 2025.

Texto publicado em http://tcm.ioepa.com.br/busca/, em 09/09/2025, na edição nº 2.025 DOE TCMPA.

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