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Jurisprudência Colegiada - Acórdãos nº 48.135/2025

ATO DE FIXAÇÃO DE SUBSÍDIOS. VEREADORES DA CÂMARA MUNICIPAL DE ULIANÓPOLIS LEGISLATURA 2025-2028. OBSERVÂNCIA DO PRINCÍPIO DA ANTERIORIDADE, FORMA NORMATIVA E LIMITES CONSTITUCIONAIS. DE ACORDO COM INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 002/2022/TCM-PA. SANÇÃO PREFEITA. AUSÊNCIA DE PUBLICAÇÃO NO DIÁRIO OFICIAL. PUBLICAÇÃO NO PORTAL TRANSPARÊNCIA. NÃO APLICAÇÃO DE MULTA. AUSÊNCIA DE NOTIFICAÇÃO. ALERTA AO PRESIDENTE DA CÂMARA. CIÊNCIA E ALERTA AO RELATOR E À CONTROLADORIA.

ACÓRDÃO Nº 48.135

Processo nº : 1.128002.2024.2.0004

Município: Ulianópolis

Unidade Gestora: Câmara Municipal de Ulianópolis

Ordenador Responsável: Jarles Queiroz da Silva - CPF (nº ocultado)

Remetente: Kelly Cristina Destro - CPF (nº ocultado)

Assunto: Atos de Fixação de Subsídios dos Agentes Políticos

Contador: Wachiton Ferreira Mota - CPF (nº ocultado)

Relator: Conselheiro Substituto Sérgio Dantas

MPCM/PA: Maria Inez K. de Mendonça Gueiros

Exercício: 2024

EMENTA: ATO DE FIXAÇÃO DE SUBSÍDIOS. VEREADORES DA CÂMARA MUNICIPAL DE ULIANÓPOLIS LEGISLATURA 2025-2028. OBSERVÂNCIA DO PRINCÍPIO DA ANTERIORIDADE, FORMA NORMATIVA E LIMITES CONSTITUCIONAIS. DE ACORDO COM INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 2 /2022/TCM-PA. SANÇÃO PREFEITA. AUSÊNCIA DE PUBLICAÇÃO NO DIÁRIO OFICIAL. PUBLICAÇÃO NO PORTAL TRANSPARÊNCIA. NÃO APLICAÇÃO DE MULTA. AUSÊNCIA DE NOTIFICAÇÃO. ALERTA AO PRESIDENTE DA CÂMARA. CIÊNCIA E ALERTA AO RELATOR E À CONTROLADORIA.

CONFORMIDADE.

I - CONTEXTO FÁTICO

1. Ato de fixação de subsídios dos Vereadores e Vereador

Presidente da Câmara Municipal para legislatura 2025-2028.

II - QUESTÃO JURÍDICA

2 . A Câmara não anexou aos autos a comprovação da publicação do Ato de Fixação no Diário Oficial. 3. O MPCM sugeriu a aplicação de multa em razão do descumprimento do art. 29, V da IN nº 2 /2022/TCM/PA.

4. Verificação no Sistema E-NEC do subsídio do vereador presidente da Câmara Municipal de Ulianópolis em valor maior do estabelecido no ato de fixação.

III - FUNDAMENTO E ENTENDIMENTO

5. Este Tribunal tem afastado a aplicação de sanções quando ausente notificação do gestor no curso da instrução processual, necessária para o cumprimento dos princípios constitucionais do contraditório e da ampla defesa.

6. A publicação foi realizada no Portal da Transparência da Prefeitura Municipal de Ulianópolis, atendendo ao princípio constitucional.

7. Registro no E-NEC de pagamento a maior do fixado no ato de fixação não macula a regularidade da legislação.

IV - CONCLUSÃO

8. Conformidade da Lei Municipal nº 482 /2024, com alerta ao atual Presidente da Câmara Municipal de Ulianópolis para a atentar à publicação e determinação de ciência e alerta ao Relator das contas do Município e à Controladoria responsável pela gestão 2025-2028.

Vistos, relatados e discutidos os autos, ACORDAM os Membros integrantes da Câmara Especial Julgamento do Tribunal de Contas dos Municípios do Estado do Pará, reunidos em sessão ordinária, por votação unânime, com fundamento no art. 75, inciso I do Regimento Interno (Ato nº 23 /2020 com as alterações até o Ato nº 29 /2024), conforme ata da Sessão do Plenário Virtual (Eletrônico), realizada nesta data, e nos termos do relatório e voto do Conselheiro Substituto Relator:

DECISÃO: Pela conformidade da Lei Municipal nº 482 /2024, de 11 de setembro de 2024, que fixou os subsídios dos Vereadores e Vereador Presidente da Câmara Municipal de Ulianópolis, no valor de R$ 9.800,00 (nove mil e oitocentos reais) e R$ 9.900,00 (nove mil e novecentos reais), respectivamente, para vigência na legislatura de 2025/2028.

Alertar ao atual Presidente da Câmara Municipal de Ulianópolis, de modo a prevenir futuras ocorrências e consagrar o aspecto pedagógico das ações de controle, que atente para a publicação dos atos remuneratórios no Diário Oficial, em consonância com o art. 29, V, da IN nº 02 /2022, bem como sobre a necessidade de observância da especificidade dos atos normativos de fixação de subsídios dos agentes políticos municipais, conforme preceitua o art. 5º. da IN nº 2 /2022/TCM-PA; Dar ciência da presente decisão ao Relator das contas do Município e a Controladoria responsável pela gestão 2025-2028 para subsidiar a fiscalização orçamentária e financeira das despesas decorrentes do presente ato, bem como os alertar quanto verificação no Sistema E-NEC do subsídio do vereador presidente da Câmara Municipal de Ulianópolis em valor maior do estabelecido no ato de fixação em comento.

Sessão do Plenário Virtual (Eletrônico) da Câmara Especial do Tribunal de Contas dos Municípios do Estado do Pará, de 18 a 22 de agosto de 2025.

Texto publicado em http://tcm.ioepa.com.br/busca/, em 09/09/2025, na edição nº 2.025 DOE TCMPA.

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