Jurisprudência Colegiada - Acórdãos nº 48.137/2025
ATO DE FIXAÇÃO DE DÉCIMO TERCEIRO E ADICIONAL DE FÉRIAS. PREFEITO E VICE-PREFEITO DE OURILÂNDIA DO NORTE. MANIFESTAÇÃO CONVERGENTE NAP E MPC.
ACÓRDÃO Nº 48.137
Processo nº : 1.096001.2024.2.0017
Protocolo TCM/PA: 8.1.2025
Município: Ourilândia do Norte
Unidade Gestora: Prefeitura Municipal
Ordenador Responsável: Walmy Cesar Costa Rodrigues - CPF n.º: 597.078.872-49
Remetente: Julio Cesar Dairel - CPF n.º: 798.013.312-91
Assunto: Fixação de 13º Subsídio e Adicional de Férias ao Subsídio do Prefeito, Vice-Prefeito.
Contadora: Lyvia Juliana de Almeida Melo - CPF (nº ocultado)
Relator: Conselheiro Substituto Sérgio Dantas
MPCM/PA: Elisabeth Massoud Salame da Silva
Exercício: 2024
EMENTA: ATO DE FIXAÇÃO DE DÉCIMO TERCEIRO E ADICIONAL DE FÉRIAS. PREFEITO E VICE-PREFEITO DE OURILÂNDIA DO NORTE. MANIFESTAÇÃO CONVERGENTE NAP E MPC.
OBSERVÂNCIA DA INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 2 /2022/TCMPA. SÚMULA Nº 9 TCM/PA. EMENDA MODIFICATIVA. EXCLUSÃO DOS SECRETÁRIOS. CIÊNCIA E ALERTA AO RELATOR E À CONTROLADORIA. CONFORMIDADE.
I - CONTEXTO FÁTICO
1. Ato de fixação de 13º (décimo terceiro) salário e adicional de férias ao Prefeito e Vice-Prefeito do Município de Ourilândia do Norte.
II - QUESTÃO JURÍDICA
2 . O NAP e o MPC manifestaram, de forma convergente, pela conformidade do ato.
III - FUNDAMENTO E ENTENDIMENTO
3. Aplicação da Súmula nº 9 do TCM/PA.
IV - CONCLUSÃO 4. Conformidade da Lei Municipal nº 903 /2024, com determinação de ciência ao Relator das contas do Município na legislatura 2025 - 2028.
Vistos, relatados e discutidos os autos, ACORDAM os Membros integrantes da Câmara Especial Julgamento do Tribunal de Contas dos Municípios do Estado do Pará, reunidos em sessão ordinária, por votação unânime, com fundamento no art. 75, inciso I do Regimento Interno (Ato nº 23 /2020 com as alterações até o Ato nº 29 /2024), conforme ata da Sessão do Plenário Virtual (Eletrônico), realizada nesta data, e nos termos do relatório e voto do Conselheiro Substituto Relator:
DECISÃO: Pela conformidade da Lei Municipal nº 903 /2024, de 24 de dezembro de 2024, que instituiu o direito do Prefeito, Vice-Prefeito do município de Ourilândia do Norte de fazerem jus ao 13º (décimo terceiro) salário e adicional de férias. Dar ciência aos Relatores das contas do Município de Ourilândia do Norte na legislatura de 2025/2028 e demais, a fim de subsidiar a fiscalização orçamentária/financeira das despesas decorrentes do presente ato.
Sessão do Plenário Virtual (Eletrônico) da Câmara Especial do Tribunal de Contas dos Municípios do Estado do Pará, de 18 a 22 de agosto de 2025
Texto publicado em http://tcm.ioepa.com.br/busca/, em 09/09/2025, na edição nº 2.025 DOE TCMPA.
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