Jurisprudência Colegiada - Acórdãos nº 48.152/2025
PRESTAÇÃO DE CONTAS DE GESTÃO. CÂMARA MUNICIPAL DE TERRA ALTA. EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2016. INCORRETA APROPRIAÇÃO (EMPENHAMENTO) E RECOLHIMENTO DAS OBRIGAÇÕES PATRONAIS, NO MONTANTE DE R$-40.220,5DESCUMPRIMENTO DO REGIME DE COMPETÊNCIA. ATRASO NA REMESSA DAS PRESTAÇÕES DE CONTAS DOS 2º E 3º QUADRIMESTRES. AUSÊNCIAS DAS OBRIGAÇÕES ASSUMIDAS NO ALUDIDO TAG CONFORME RESOLUÇÃO Nº 14.071/2018. RECOLHIMENTO DE MULTAS REGIMENTAIS. CONTAS REGULARES COM RESSALVAS. UNANIMIDADE.
ACÓRDÃO Nº 48.152
Processo nº 125002.2016.2.000
Assunto: Prestação de Contas - Contas Anuais de Gestão
Município: Terra Alta
Órgão: CÂMARA MUNICIPAL
Exercício: 2016
Instrução: 5ª Controladoria
RESPONSÁVEL: ARIVALDO SARAIVA FERREIRA - 01/01/2016 ATÉ 31/12/2016 - CPF: (nº ocultado)
Advogado: (Não há advogado habilitado)
Contador: Edvaldo Rodrigues de Lima - 01/06/2016 até 31/12/2016 - CRC: 8841
Relator: Conselheiro Luis Daniel Lavareda Reis Junior
Membro / MPCM: Procuradora Sra. Maria Inez K. de Mendonça Guerreiros
EMENTA: PRESTAÇÃO DE CONTAS DE GESTÃO. CÂMARA MUNICIPAL DE TERRA ALTA. EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2016. INCORRETA APROPRIAÇÃO (EMPENHAMENTO) E RECOLHIMENTO DAS OBRIGAÇÕES PATRONAIS, NO MONTANTE DE R$-40.220,51. DESCUMPRIMENTO DO REGIME DE COMPETÊNCIA. ATRASO NA REMESSA DAS PRESTAÇÕES DE CONTAS DOS 2º E 3 º QUADRIMESTRES. AUSÊNCIAS DAS OBRIGAÇÕES ASSUMIDAS NO ALUDIDO TAG CONFORME RESOLUÇÃO Nº 14.071 /2018. RECOLHIMENTO DE MULTAS REGIMENTAIS. CONTAS REGULARES COM RESSALVAS. UNANIMIDADE.
Vistos, relatados e discutidos os presentes autos que tratam da Prestação de Contas de Gestão da Câmara Municipal de Terra Alta, referente ao exercício de 2016, acordam os Conselheiros do Tribunal de Contas do Tribunal de Contas dos Municípios do Estado do Pará, nos termos da Ata da sessão e do Relatório e Voto do Conselheiro Relator, por unanimidade,
DECISÃO: Pela REGULARIDADE COM RESSALVAS, das contas prestadas pelo Sr. Arivaldo Saraiva Ferreira, período de 01/01/2016 até 31/12/2016, devendo o mesmo proceder aos seguintes recolhimentos:
Ao Erário Municipal de Terra Alta, nos termos do art. 712, inciso I e parágrafo único, do RI/TCM/PA, no prazo de 60 (sessenta) dias, em conformidade ao disposto no art. 706,
§5º c/c art. 508,
§3º, do mesmo diploma legal:
1 . Multa de 200 Unidades de Padrão Fiscal do Estado do Pará - UPF-PA, prevista no art. 72, II da Lei Complementar 109 /16, pela incorreta apropriação (empenhamento) e recolhimento das Obrigações Patronais, no montante de R$-40.220,51 (quarenta mil, duzentos e vinte reais e cinquenta e um centavos) em afronta ao art. 216, inciso I, "b" do Decreto Federal nº 3.048 /99 e ainda, em relação ao art. 168-A, do Código Penal, em razão do descumprimento do regime de competência.
Ao FUMREAP, instituído pela Lei nº 7.368 /2009, de 29/12/2009, no prazo de 30
(trinta) dias, conforme previsão do art. 695, caput, do RI/TCM-PA:
1 . Multa na quantidade de 300 (trezentas) Unidades de Padrão Fiscal do Estado do Pará - UPF-PA, pelo atraso na remessa das prestações de contas dos 2º e 3 º quadrimestres, em descumprimento ao art. 103, V, do RI/TCM c/c Instrução Normativa nº 1 /2009/TCM-PA e Resolução Administrativa nº 03/2017/TCM-PA;
2. Multa de 3.000 Unidades de Padrão Fiscal do Estado do Pará - UPF-PA em desfavor do Sr. Arivaldo Saraiva Ferreira (compromissário) pela ausência das obrigações assumidas no aludido TAG, conforme Resolução nº 14.071 /2018.
Fica o Ordenador ciente, desde já, que o não recolhimento das multas aplicadas, na forma e prazo fixados, após o trânsito em julgado da presente decisão, resultará nos acréscimos decorrentes da mora, nos termos do art. 703, incisos I a III do RI/TCM-PA e, ainda, no caso de não atendimento de referidas determinações, fica à Secretaria-Geral/TCM-PA autorizada a proceder com os trâmites necessários para o efetivo protesto e execução do título, na forma regimental.
Expeça-se ao Sr. Arivaldo Saraiva Ferreira (01/01/2016 até 31/12/2016), Alvará de Quitação no valor total de R$-831.985,17 (oitocentos e trinta e um mil, novecentos e oitenta e cinco reais e dezessete centavos). Sessão Plenária Virtual do Tribunal de Contas dos Municípios do Estado do Pará, realizada de 25 a 29 de julho de 2025.
Texto publicado em http://tcm.ioepa.com.br/busca/, em 25/09/2025, na edição nº 2.037 DOE TCMPA.
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Nenhum Ato.
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