Jurisprudência Colegiada - Acórdãos nº 48.192/2025
PROCESSO DE PRESTAÇÃO DE CONTAS COM INCIDÊNCIA DE PRESCRIÇÃO QUINQUENAL. CÂMARA MUNICIPAL DE TOMÉ-AÇU. EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2017. ARQUIVAMENTO. DECISÃO UNÂNIME.
ACÓRDÃO Nº 48.192
Processo nº 083002.2017.2.000
Município: Tomé-Açu
Órgão: Câmara Municipal
Assunto: Prestação de Contas com Incidência de Prescrição Quinquenal
Interessado: Jonas Cabral de Aguiar - CPF (nº ocultado)
Contador: Gleidson Rodrigues Alves
Instrução: 6ª Controladoria de Controle Externo
MPCM: Procuradora Elisabeth Massoud Salame da Silva
Relator: Conselheiro Lúcio Vale
Exercício: 2017
EMENTA: PROCESSO DE PRESTAÇÃO DE CONTAS COM INCIDÊNCIA DE PRESCRIÇÃO QUINQUENAL. CÂMARA MUNICIPAL DE TOMÉ-AÇU. EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2017. ARQUIVAMENTO. DECISÃO UNÂNIME.
Vistos relatados e discutidos os autos que tratam da incidência de prescrição quinquenal nos processos de prestação de contas dos exercícios de 2015 a 2018, ACORDAM os Conselheiros do Tribunal de Contas dos Municípios do Estado do Pará, por votação unânime, nos termos da Ata da 19ª Sessão Plenária Ordinária Virtual de 2025, e do Relatório e Voto do Conselheiro Relator,
DECISÃO:
I - RECONHECER a PRESCRIÇÃO das pretensões punitivas e ressarcitórias incidentes no Processo 083002.2017.2.000, referente a prestação de contas da Câmara Municipal de Tomé-Açu, exercício financeiro de 2017, de responsabilidade do Sr. Jonas Cabral de Aguiar, na forma dos artigos 78-A e 78-E, II da Lei Complementar Estadual 109 /2016.
II - DECIDIR pela EXTINÇÃO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO e consequente ARQUIVAMENTO do processo, nos termos do art. 489-H do RI/TCM-PA.
Plenário Virtual Eletrônico do Tribunal de Contas dos Municípios do Estado do Pará, de 25 a 29 de agosto de 2025.
Texto publicado em http://tcm.ioepa.com.br/busca/, em 18/09/2025, na edição nº 2.032 DOE TCMPA.
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