Jurisprudência Colegiada - Acórdãos nº 48.201/2025
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ACÓRDÃO Nº 48.201
Processo nº 013427.2024.2.000
Município: Barcarena
Unidade Gestora: Fundo Municipal do Direito da Criança e do Adolescente - FMDCA
Assunto: Contas Anuais de Gestão
Exercício: 2024
Ordenadora: Francinea Teixeira Dias - CPF (nº ocultado)
Contador: Romulo Augusto Correa Gomes - CRC/PA Nº 11032/O
MPCM/PA: Procuradora Erika Monique Paraense Serra Vasconcelos
Relator: Conselheiro Sebastião Cezar Leão Colares
EMENTA. PRESTAÇÃO DE CONTAS ANUAIS DE GESTÃO. FUNDO MUNICIPAL DO DIREITO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE - FMDCA DE BARCARENA. EXERCÍCIO FINANCEIRO 2024.
1. JULGA REGULARES COM RESSALVAS, COM FUNDAMENTO NO ARTIGO Nº 45, II, DA LEI COMPLEMENTAR Nº 109 /2016;
2. EXPEDE O ALVARÁ DE QUITAÇÃO.
Vistos, relatados e discutidos os autos, ACORDAM os Conselheiros do Tribunal de Contas dos Municípios do Estado do Pará, por votação unânime, conforme ata da SESSÃO PLENÁRIA ELETRÔNICA VIRTUAL, realizada no período de 25/08/2025 a 29/08/2025, e nos termos do Relatório e Voto do Conselheiro Relator,
DECISÃO:
1. JULGAR REGULARES COM RESSALVAS, com fundamento no artigo nº 45, II, da Lei Complementar nº 109 /2016, as contas do Fundo Municipal do Direito da Criança e do Adolescente - FMDCA de Barcarena, exercício financeiro de 2024, de responsabilidade de Francinea Teixeira Dias;
2. EXPEDIR o competente Alvará de Quitação à Ordenadora, no montante de R$-4.985.037,69 (quatro milhões, novecentos e oitenta e cinco mil, trinta e sete reais e sessenta e nove centavos), onde se inclui de saldo em Bancos para o exercício seguinte o valor de R$-3.756.279,45 (três milhões, setecentos e cinquenta e seis mil, duzentos e setenta e nove reais e quarenta e cinco centavos).
Sessão Plenária Eletrônica Virtual do Tribunal de Contas dos Municípios do Estado do Pará, 25 a 29 de agosto de 2025.
Texto publicado em http://tcm.ioepa.com.br/busca/, em 17/09/2025, na edição nº 2.031 DOE TCMPA.
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