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Jurisprudência Colegiada - Acórdãos nº 48.204/2025

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ACÓRDÃO Nº 48.204

Processo nº 052494.2023.2.000

Município: Oeiras do Pará

Unidade Gestora: Fundo Municipal de Educação

Assunto: Contas Anuais de Gestão

Exercício: 2023 Ordenadoras:

Andreia Calazão Veiga - período 01/01/2023 a 18/07/2023 - CPF (nº ocultado)

Anatote Maciel Coitinho - período 19/07/2023 a 31/12/2023 - CPF (nº ocultado)

Contador: Romulo Victor de Lima Melo - CRC/PA Nº 15562

MPCM/PA: Procuradora Maria Inez Klautau de Mendonça Gueiros

Relator: Conselheiro Sebastião Cezar Leão Colares

EMENTA. PRESTAÇÃO DE CONTAS DE GESTÃO. FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO OEIRAS DO PARÁ. EXERCÍCIO FINANCEIRO 2023. ANDREIA CALAZÃO VEIGA - PERÍODO 01/01/2023 A 18/07/2023

1. JULGA REGULARES COM RESSALVAS, COM FUNDAMENTO NO ARTIGO Nº 45, II, DA LEI COMPLEMENTAR Nº 109 /2016; 2. EXPEDE O ALVARÁ DE QUITAÇÃO;

ANATOTE MACIEL COITINHO - PERÍODO 19/07/2023 A 31/12/2023;

1. JULGA REGULARES COM RESSALVAS, COM FUNDAMENTO NO ARTIGO Nº 45, II, DA LEI COMPLEMENTAR Nº 109 /2016;

2. EXPEDE O ALVARÁ DE QUITAÇÃO;

Vistos, relatados e discutidos os autos, ACORDAM os Conselheiros do Tribunal de Contas dos Municípios do Estado do Pará, por votação unânime, conforme ata da SESSÃO PLENÁRIA ELETRÔNICA VIRTUAL, realizada no período de 25/08/2025 a 29/08/2025, e nos termos do Relatório e Voto do Conselheiro Relator,

DECISÃO:

1. JULGAR REGULARES COM RESSALVAS, com fundamento no artigo nº 45, II, da Lei Complementar nº 109 /2016, as contas do Fundo Municipal de Educação de Oeiras do Pará, exercício financeiro de 2023, de responsabilidades da Ordenadora Andreia Calazão Veiga, período 01/01/2023 a 18/07/2023, e da Ordenadora Anatote Maciel Coitinho, período 19/07/2023 a 31/12/2023;

2. EXPEDIR o competente Alvará de Quitação à Ordenadora Andreia Calazão Veiga (período 01/01 a 18/07), no montante de R$-6.523.881,96 (seis milhões, quinhentos e vinte e três mil, oitocentos e oitenta e um reais e noventa e seis centavos), e a Ordenadora Anatote Maciel Coitinho, período 19/07/2023 a 31/12/2023, no montante de R$-7.119.597,21 (sete milhões, cento e dezenove mil, quinhentos e noventa e sete reais e vinte e um centavos), onde se inclui de saldo em Bancos para o exercício seguinte o valor de R$-2.097.539,92 (dois milhões, noventa e sete mil, quinhentos e trinta e nove reais e noventa e dois centavos);

3. RECOMENDAÇÕES AS ORDENADORES:

- Os municípios deverão aplicar até o final do exercício de 2023, além dos 25% dos impostos arrecadados e transferidos do exercício na manutenção e desenvolvimento do ensino, os saldos dos impostos não aplicados no exercício de 2020 e 2021;

- O município de Oeiras do Pará no exercício de 2020, deixou de aplicar o montante de R$-3.757.631,52 (três milhões, setecentos e cinquenta e sete mil, seiscentos e trinta e um reais e cinquenta e dois centavos), no exercício de 2021 o valor de R$-7.431.283,32 (sete milhões, quatrocentos e trinta e um mil, duzentos e oitenta e três reais e trinta e dois centavos), perfazendo um total de R$ - 11.188.914,84 (onze milhões, cento e oitenta e oito mil, novecentos e quatorze reais e oitenta e quatro centavos), que deverá ser aplicado até o exercício de 2023;

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Considerando que no exercício de 2022, o município aplicou acima do limite mínimo de 25% o valor de R$-5.590.937,36 (cinco milhões, quinhentos e noventa mil, novecentos e trinta e sete reais e trinta e seis centavos), restando para ser aplicado no exercício de 2023 o montante de R$-5.597.977,48 (cinco milhões, quinhentos e noventa e sete mil, novecentos e setenta e sete reais e quarenta e oito centavos), e

considerando ainda que no exercício de 2023 foi aplicado recursos de exercícios anteriores no montante de R$ - 8.424.011,10 (oito milhões, quatrocentos e vinte e quatro mil, onze reais e dez centavos), cobrindo o valor não aplicado, consideramos cumprida a determinação da Emenda Constitucional nº 119 /2022.

Sessão Plenária Eletrônica Virtual do Tribunal de Contas dos Municípios do Estado do Pará, de 25 a 29 de agosto de 2025.

Texto publicado em http://tcm.ioepa.com.br/busca/, em 17/09/2025, na edição nº 2.031 DOE TCMPA.

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