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Jurisprudência Colegiada - Acórdãos nº 48.205/2025

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ACÓRDÃO Nº 48.205

Processo nº 057201.2023.2.000

Município: Ponta de Pedras

Unidade Gestora: Fundo Municipal de Assistência Social - FMAS

Assunto: Contas Anuais de Gestão

Exercício: 2023

Ordenadora: Regina Maria Ferreira da Silva - CPF Nº 207.935.882 - 00

Contador: Ibran dos Santos Novaes - CRC/PA Nº 007433/0

MPCM/PA: Procuradora Elisabeth Massoud Salame da Silva

Relator: Conselheiro Sebastião Cezar Leão Colares

EMENTA. PRESTAÇÃO DE CONTAS DE GESTÃO. FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL DE PONTA DE PEDRAS. EXERCÍCIO FINANCEIRO 2023.

1. JULGA REGULARES COM RESSALVAS, COM FUNDAMENTO NO ARTIGO Nº 45, II, DA LEI COMPLEMENTAR Nº 109 /2016;

2. EXPEDE O ALVARÁ DE QUITAÇÃO.

Vistos, relatados e discutidos os autos, ACORDAM os Conselheiros do Tribunal de Contas dos Municípios do Estado do Pará, por votação unânime, conforme ata da SESSÃO PLENÁRIA ELETRÔNICA VIRTUAL, realizada no período de 25/08/2025 a 29/08/2025, e nos termos do Relatório e Voto do Conselheiro Relator,

DECISÃO:

1. JULGAR REGULARES COM RESSALVAS, com fundamento no artigo nº 45, II, da Lei Complementar nº 109 /2016, as contas do Fundo Municipal de Assistência Social de Ponta de Pedras, exercício financeiro de 2023, de responsabilidade de Regina Maria Ferreira da Silva;

2. EXPEDIR o competente Alvará de Quitação à Ordenadora, no montante de R$-2.850.732,23 (dois milhões, oitocentos e cinquenta mil, setecentos e trinta e dois reais e vinte e três centavos), onde se inclui de saldo em Bancos para o exercício seguinte o valor de R$-300.853,47 (trezentos mil, oitocentos e cinquenta e três reais e quarenta e sete centavos).

Sessão Plenária Eletrônica Virtual do Tribunal de Contas dos Municípios do Estado do Pará, 25 a 29 de agosto de 2025.

Texto publicado em http://tcm.ioepa.com.br/busca/, em 17/09/2025, na edição nº 2.031 DOE TCMPA.

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