Jurisprudência Colegiada - Acórdãos nº 48.221/2025
PRESTAÇÃO DE CONTAS COM INCIDÊNCIA DE PRESCRIÇÃO QUINQUENAL. EXERCÍCIOS DE 2015 A 2018. FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE TAILÂNDIA. EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2017. ARQUIVAMENTO. DECISÃO UNÂNIME.
ACÓRDÃO Nº 48.221
Processo nº 104005.2017.2.000
Município: Tailândia
Órgão: Fundo Municipal de Saúde
Assunto: Prestação de Contas com Incidência de Prescrição Quinquenal
Ordenadores: Fabrício Magno Haber - CPF (nº ocultado)
Adolfo Eugênio Rosseto de Almeida - CPF (nº ocultado)
Contadoras: Gláucia Hellen Albuquerque Vaz Pereira e Zenir de Carvalho Ramos
Procuradora de Contas: Elisabeth Massoud Salame da Silva
Relator: Conselheiro Lúcio Vale
Exercício: 2017
EMENTA: PRESTAÇÃO DE CONTAS COM INCIDÊNCIA DE PRESCRIÇÃO QUINQUENAL. EXERCÍCIOS DE 2015 A 2018. FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE TAILÂNDIA. EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2017. ARQUIVAMENTO. DECISÃO UNÂNIME.
Vistos, relatados e discutidos os autos que tratam da incidência de prescrição quinquenal nos processos de prestação de contas dos exercícios de 2015 a 2018, ACORDAM os Conselheiros do Tribunal de Contas dos Municípios do Estado do Pará, por unanimidade, nos termos da Ata da 19ª Sessão Plenária Ordinária Virtual de 2025 e do Relatório e Voto do Conselheiro Relator,
DECISÃO:
I - RECONHECER a prescrição das pretensões punitivas e ressarcitórias incidentes no Processo nº 104005.2017.2.000, referente a prestação de contas do Fundo Municipal de Saúde de Tailândia, exercício financeiro de 2017, de responsabilidade dos Srs. Fabrício Magno Haber (período de 01/01/2017 a 31/07/2017) e Adolfo Eugênio Rosseto de Almeida (período de 01/08/2017 a 31/12/2017), na forma dos artigos 78-A e 78-E,
II - da LC 109 /2016;
II - DECIDIR pela extinção sem resolução de mérito e consequente arquivamento do processo, nos termos do art. 489-H do RI/TCM-PA.
Plenário Virtual Eletrônico do Tribunal de Contas dos Municípios do Estado do Pará, de 25 a 29 de agosto de 2025.
Texto publicado em http://tcm.ioepa.com.br/busca/, em 18/09/2025, na edição nº 2.032 DOE TCMPA.
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