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Jurisprudência Colegiada - Acórdãos nº 48.228/2025

PRESTAÇÃO DE CONTAS COM INCIDÊNCIA DE PRESCRIÇÃO QUINQUENAL. OUVIDORIA MUNICIPAL GERAL. MUNICÍPIO DE BELÉM. EXERCÍCIO DE 2017. EXTINÇÃO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO. ARQUIVAMENTO.

ACÓRDÃO Nº 48.228

Processo nº 014599.2017.2.000

Município: Belém

Órgão: Ouvidoria Municipal Geral

Assunto: Prestação de Contas Anuais de Gestão

Ordenadora: Amanda Pompeu de Andrade - CPF (nº ocultado)

Procuradora de Contas: Elisabeth Massoud Salame da Silva

Relator: Conselheiro Lúcio Vale

Exercício: 2017

EMENTA: PRESTAÇÃO DE CONTAS COM INCIDÊNCIA DE PRESCRIÇÃO QUINQUENAL. OUVIDORIA MUNICIPAL GERAL. MUNICÍPIO DE BELÉM. EXERCÍCIO DE 2017. EXTINÇÃO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO. ARQUIVAMENTO.

Vistos, relatados e discutidos os autos que tratam da incidência de prescrição nos processos de prestação de contas dos exercícios de 2015 a 2018, ACORDAM os Conselheiros do Tribunal de Contas dos Municípios do Estado do Pará, por unanimidade, nos termos da Ata da 19ª Sessão Plenária Ordinária Virtual de 2025 e do Relatório e Voto do Conselheiro Relator,

DECISÃO: I. RECONHECER a prescrição das pretensões punitivas e ressarcitórias incidentes no Processo nº 014599.2017.2.000, referente à prestação de contas da Ouvidoria Municipal Geral do Município de Belém, exercício financeiro de 2017, de responsabilidade da Sra. Amanda Pompeu de Andrade - CPF (nº ocultado) , na forma dos artigos 78-A e 78-E, II da LC 109 /2016;

II - DECIDIR pela extinção sem resolução de mérito e consequente arquivamento do processo, nos termos do art. 489-H do RI/TCM-PA.

Plenário Virtual Eletrônico do Tribunal de Contas dos Municípios do Estado do Pará, de 25 a 29 de agosto de 2025

Texto publicado em http://tcm.ioepa.com.br/busca/, em 24/09/2025, na edição nº 2.036 DOE TCMPA.

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