Jurisprudência Colegiada - Acórdãos nº 48.229/2025
PRESTAÇÃO DE CONTAS COM INCIDÊNCIA DE PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE E QUINQUENAL. SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE DE BELÉM. EXERCÍCIO DE 2018. EXTINÇÃO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO. ARQUIVAMENTO.
ACÓRDÃO Nº 48.229
Processo nº 014013.2018.2.000
Município: Belém
Órgão: SESMA
Assunto: Prestação de Contas Anuais de Gestão
ORDENADORES: CARMEM CÉLIA PINHEIRO ANDRÉ (CPF (nº ocultado) ) E
SÉRGIO DE AMORIM FIGUEIREDO (CPF (nº ocultado) )
Procuradora de Contas: Elisabeth Massoud Salame da Silva
Relator: Conselheiro Lúcio Vale
Exercício: 2018
EMENTA: PRESTAÇÃO DE CONTAS COM INCIDÊNCIA DE PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE E QUINQUENAL. SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE DE BELÉM. EXERCÍCIO DE 2018. EXTINÇÃO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO. ARQUIVAMENTO.
Vistos, relatados e discutidos os autos que tratam da incidência de prescrição nos processos de prestação de contas dos exercícios de 2015 a 2018, ACORDAM os Conselheiros do Tribunal de Contas dos Municípios do Estado do Pará, por unanimidade, nos termos da Ata da 19ª Sessão Plenária Ordinária Virtual de 2025 e do Relatório e Voto do Conselheiro Relator,
DECISÃO: I. RECONHECER a prescrição das pretensões punitivas e ressarcitórias incidentes no Processo nº 014013.2018.2.000, a partir da incidência das prescrições intercorrente e quinquenal da prestação de contas da Secretaria Municipal de Saúde de Belém - SESMA, exercício financeiro de 2018, de responsabilidade dos Senhores Carmem Célia Pinheiro André (CPF (nº ocultado) ) e Sérgio de Amorim Figueiredo (CPF (nº ocultado) ), na forma dos artigos 78-A e 78-E, II da LC 109 /2016;
II - DECIDIR pela extinção sem resolução de mérito e consequente arquivamento do processo, nos termos do art. 489-H do RI/TCM-PA.
Plenário Virtual Eletrônico do Tribunal de Contas dos Municípios do Estado do Pará, de 25 a 29 de agosto de 2025.
Texto publicado em http://tcm.ioepa.com.br/busca/, em 24/09/2025, na edição nº 2.036 DOE TCMPA.
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