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Jurisprudência Colegiada - Acórdãos nº 48.232/2025

PROCESSO DE PRESTAÇÃO DE CONTAS COM INCIDÊNCIA DE PRESCRIÇÃO QUINQUENAL. SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE CURIONÓPOLIS. EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2018. ARQUIVAMENTO. DECISÃO UNÂNIME.

ACÓRDÃO Nº 48.232

Processo nº 091407.2018.2.000

Município: Curionópolis

Órgão: Secretaria Municipal de Educação

Assunto: Prestação de Contas com Incidência de Prescrição Quinquenal

Interessada: Leda Viveiros da Silva - CPF (nº ocultado)

Contadora: Maria Onilce Rosa Pereira

Instrução: 6ª Controladoria de Controle Externo

MPCM: Procuradora Elisabeth Massoud Salame da Silva

Relator: Conselheiro Lúcio Vale

Exercício: 2018

EMENTA: PROCESSO DE PRESTAÇÃO DE CONTAS COM INCIDÊNCIA DE PRESCRIÇÃO QUINQUENAL. SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE CURIONÓPOLIS. EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2018. ARQUIVAMENTO. DECISÃO UNÂNIME.

Vistos relatados e discutidos os autos que tratam da incidência de prescrição quinquenal nos processos de prestação de contas dos exercícios de 2015 a 2018, ACORDAM os Conselheiros do Tribunal de Contas dos Municípios do Estado do Pará, por votação unânime, nos termos da Ata da 19ª Sessão Plenária Ordinária Virtual de 2025, e do Relatório e Voto do Conselheiro Relator,

DECISÃO:

I - RECONHECER a PRESCRIÇÃO das pretensões punitivas e ressarcitórias incidentes no Processo 091407.2018.2.000, referente a prestação de contas da Secretaria Municipal de Educação de Curionópolis, exercício financeiro de 2018, de responsabilidade da Sra. Leda Viveiros da Silva, na forma dos artigos 78-A e 78-E, II da Lei Complementar Estadual 109 /2016.

II - DECIDIR pela EXTINÇÃO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO e consequente ARQUIVAMENTO do processo, nos termos do art. 489-H do RI/TCM-PA.

Plenário Virtual Eletrônico do Tribunal de Contas dos Municípios do Estado do Pará, de 25 a 29 de agosto de 2025.

Texto publicado em http://tcm.ioepa.com.br/busca/, em 18/09/2025, na edição nº 2.032 DOE TCMPA.

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