Jurisprudência Colegiada - Acórdãos nº 48.232/2025
PROCESSO DE PRESTAÇÃO DE CONTAS COM INCIDÊNCIA DE PRESCRIÇÃO QUINQUENAL. SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE CURIONÓPOLIS. EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2018. ARQUIVAMENTO. DECISÃO UNÂNIME.
ACÓRDÃO Nº 48.232
Processo nº 091407.2018.2.000
Município: Curionópolis
Órgão: Secretaria Municipal de Educação
Assunto: Prestação de Contas com Incidência de Prescrição Quinquenal
Interessada: Leda Viveiros da Silva - CPF (nº ocultado)
Contadora: Maria Onilce Rosa Pereira
Instrução: 6ª Controladoria de Controle Externo
MPCM: Procuradora Elisabeth Massoud Salame da Silva
Relator: Conselheiro Lúcio Vale
Exercício: 2018
EMENTA: PROCESSO DE PRESTAÇÃO DE CONTAS COM INCIDÊNCIA DE PRESCRIÇÃO QUINQUENAL. SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE CURIONÓPOLIS. EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2018. ARQUIVAMENTO. DECISÃO UNÂNIME.
Vistos relatados e discutidos os autos que tratam da incidência de prescrição quinquenal nos processos de prestação de contas dos exercícios de 2015 a 2018, ACORDAM os Conselheiros do Tribunal de Contas dos Municípios do Estado do Pará, por votação unânime, nos termos da Ata da 19ª Sessão Plenária Ordinária Virtual de 2025, e do Relatório e Voto do Conselheiro Relator,
DECISÃO:
I - RECONHECER a PRESCRIÇÃO das pretensões punitivas e ressarcitórias incidentes no Processo 091407.2018.2.000, referente a prestação de contas da Secretaria Municipal de Educação de Curionópolis, exercício financeiro de 2018, de responsabilidade da Sra. Leda Viveiros da Silva, na forma dos artigos 78-A e 78-E, II da Lei Complementar Estadual 109 /2016.
II - DECIDIR pela EXTINÇÃO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO e consequente ARQUIVAMENTO do processo, nos termos do art. 489-H do RI/TCM-PA.
Plenário Virtual Eletrônico do Tribunal de Contas dos Municípios do Estado do Pará, de 25 a 29 de agosto de 2025.
Texto publicado em http://tcm.ioepa.com.br/busca/, em 18/09/2025, na edição nº 2.032 DOE TCMPA.
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