Jurisprudência Colegiada - Acórdãos nº 48.234/2025
PELO CONHECIMENTO E PROVIMENTO PARCIAL. REALIZAÇÃO DE DESPESAS ABAIXO DA AUTORIZADA. AUSÊNCIA DE ATO DE ABERTURA DE CRÉDITOS ADICIONAIS. COMPETÊNCIA DO CHEFE DO EXECUTIVO PARA ALTERAÇÃO ORÇAMENTÁRIA. PERMANÊNCIA DE FALHA DE MENOR GRAVIDADE. MULTA. PELA APROVAÇÃO COM RESSALVAS DAS CONTAS. ALVARÁ DE QUITAÇÃO.
ACÓRDÃO Nº 48.234
PROCESSO Nº 1.011317.2018.2.000
MUNICÍPIO: BAGRE
UNIDADE GESTORA: FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
ASSUNTO: RECURSO ORDINÁRIO
EXERCÍCIO: 2018
RECORRENTE: ERIKA MATOS DA SILVA - CPF: 659.887.102-63
PROCURADORA: MARIA INÊS K. M. GUEIROS
RELATOR: ANTONIO JOSÉ GUIMARÃES
EMENTA: PELO CONHECIMENTO E PROVIMENTO PARCIAL. REALIZAÇÃO DE DESPESAS ABAIXO DA AUTORIZADA. AUSÊNCIA DE ATO DE ABERTURA DE CRÉDITOS ADICIONAIS. COMPETÊNCIA DO CHEFE DO EXECUTIVO PARA ALTERAÇÃO ORÇAMENTÁRIA. PERMANÊNCIA DE FALHA DE MENOR GRAVIDADE. MULTA. PELA APROVAÇÃO COM RESSALVAS DAS CONTAS. ALVARÁ DE QUITAÇÃO.
ACORDAM os Conselheiros do Tribunal de Contas dos Municípios do Estado do Pará, por votação unânime, em conformidade com a ata da sessão e nos termos do relatório e voto do Conselheiro Relator,
DECISÃO: I - Conhecer do presente Recurso Ordinário e, no mérito, dar-lhe Provimento Parcial, devido inexistência do valor lançado à conta " Agente Ordenador";
II - Manter as seguintes multas:
1 - Aos cofres municipais:
1.1 - 300 UPF-PA, prevista no artigo 72, da Lei Complementar 109 /16, inciso II, pela consignação das contribuições retidas dos servidores do FMAS, e não recolhidos ao INSS. E, não apropriação (empenhamento) e recolhimento das obrigações patronais, não comprovada a negociação de débito junto ao órgão previdenciário.
2 - Ao FUMREAP:
2.1 - 200 UPF-PA, prevista no Artigo 72, da Lei Complementar 109 /16, inciso X, pela não remessa das alterações orçamentárias e pelo descontrole na realização de despesas empenhadas acima da dotação orçamentária.
2.2 - 300 UPF-PA, prevista no Artigo 72, da Lei Complementar 109 /16, inciso VII, pela remessa intempestiva das prestações de contas quadrimestrais.
III - Excluir o recolhimento, em favor do erário municipal, da importância de R$-18.800,00 (dezoito mil e oitocentos reais);
IV - Aprovar com ressalvas as contas de gestão do Fundo Municipal de Assistência Social de Bagre, do exercício de 2018, de responsabilidade de Erika Matos da Silva;
V - Emitir Alvará de Quitação, no valor de R$-1.944.145,41 (um milhão, novecentos e quarenta e quatro mil, cento e quarenta e cinco reais e quarenta e um centavos), após a comprovação do pagamento das multas mantidas.
Sessão Virtual do Pleno do Tribunal de Contas dos Municípios do Estado do Pará, Belém, 25 de agosto de 2025.
Texto publicado em http://tcm.ioepa.com.br/busca/, em 08/10/2025, na edição nº 2.046 DOE TCMPA.
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