Jurisprudência Colegiada - Acórdãos nº 48.236/2025
PELO CONHECIMENTO E NÃO PROVIMENTO. FALHAS FORMAIS EM PROCESSOS LICITATÓRIOS; REMESSA INTEMPESTIVA DA PRESTAÇÃO DE CONTAS; BUSCA DA VERDADE MATERIAL. APROVAÇÃO DAS CONTAS. MULTAS.
ACÓRDÃO Nº 48.236
PROCESSO Nº 1.001024.2020.2.0008
MUNICÍPIO: ABAETETUBA
ÓRGÃO: FMAS
ASSUNTO: PEDIDO DE REVISÃO
EXERCÍCIO: 2020
RESCINDENTE: IVANI ARAÚJO CARDIM CPF (nº ocultado)
PROCURADORA: ELISABETH MASSOUD SALAME DA SILVA
RELATOR: ANTONIO JOSÉ GUIMARÃES
EMENTA: PELO CONHECIMENTO E NÃO PROVIMENTO. FALHAS FORMAIS EM PROCESSOS LICITATÓRIOS; REMESSA INTEMPESTIVA DA PRESTAÇÃO DE CONTAS; BUSCA DA VERDADE MATERIAL. APROVAÇÃO DAS CONTAS. MULTAS.
ACORDAM os Conselheiros do Tribunal de Contas dos Municípios do Estado do Pará, por votação unânime, em conformidade com a ata da sessão e nos termos do relatório e voto do Conselheiro Relator,
DECISÃO: I - Conhecer do presente Pedido de Revisão e, no mérito, dar-lhe Provimento Parcial, devido ao envio de atos de designação de fiscais e respectivos contratos, bem como a identificação, nos autos da prestação de contas da Prefeitura de Abaetetuba (Processo nº 1.001001.2020.1.0015), de Termo de Acordo de Parcelamento e Confissão de Débito Previdenciário (Acordo CADPREV nº 00791/2020) com o Instituto de Previdência do Município de Abaetetuba - IPMA;
II - Manter a aplicação das seguintes multas:
1 - Aos Cofres Municipais:
a) 300 UPF-PA, pela incorreta apropriação (empenhamento) e recolhimento das Obrigações Patronais, em favor do Instituto de Previdência Municipal, no montante de R$ 171.639,26, descumprindo o art. 35 da Lei Federal 4.320 /64 c/c o art. 50, II da Lei de Responsabilidade Fiscal;
2 - Ao FUMREAP:
a) 1.201 UPF-PA, pela intempestividade na remessa das contas do 3º quadrimestre, atrasando 159 dias, descumprindo o art. 103, V do RI/TCM-PA e IN Nº 1 /2009/TCM-PA;
b) 500 UPF-PA, pelas falhas formais nos processos licitatórios encaminhados no Mural de Licitações do TCM-PA, descumprindo a Resolução nº 11.535 /2014-TCM-PA c/c Lei nº 8.666 /93;
III - Retirar a multa de 1500 UPF-PA, devido ao envio dos contratos e atos de designação dos fiscais;
IV - Emitir Alvará de quitação no valor de R$-11.796.659,39 (onze milhões setecentos e noventa e seis mil seiscentos e cinquenta e nove reais e trinta e nove centavos). após o pagamento das multas mantidas;
V - Aprovar as contas do Fundo Municipal de Assistência Social de Abaetetuba, de responsabilidade de Ivani Araújo Cardim, no exercício de 2020.
Sessão Virtual do Pleno do Tribunal de Contas dos Municípios do Estado do Pará, Belém, 25 de agosto de 2025.
Texto publicado em http://tcm.ioepa.com.br/busca/, em 08/10/2025, na edição nº 2.046 DOE TCMPA.
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