Jurisprudência Colegiada - Acórdãos nº 48.239/2025
MEDIDA CAUTELAR. PREFEITURA DE CAPITÃO POÇO. EXERCÍCIO 2025. REVOGAÇÃO DA CAUTELAR PELO CUMPRIMENTO. UNANIMIDADE.
ACÓRDÃO Nº 48.239
Processos nº 1.023001.2025.2.0012
Município: Capitão Poço
Unidade Gestora: Prefeitura Municipal
Exercício: 2025
Assunto: Prestação de Contas
ORDENADORA: FERNANDA OLIVEIRA LIMA (CPF: 022.709.572-37)
Relator: Conselheiro Luis Daniel Lavareda Reis Junior
EMENTA: MEDIDA CAUTELAR. PREFEITURA DE CAPITÃO POÇO. EXERCÍCIO 2025. REVOGAÇÃO DA CAUTELAR PELO CUMPRIMENTO. UNANIMIDADE.
Vistos, relatados e discutidos os autos que tratam da revogação de medida cautelar aplicada a Prefeitura Municipal de Capitão Poço, exercício 2025, ACORDAM os Conselheiros do Tribunal de Contas dos Municípios do Estado do Pará, nos termos da ata da sessão e do relatório e voto do Conselheiro Relator, por unanimidade, em revogar a medida cautelar anteriormente aplicada. Neste ato, o Conselheiro chamou o processo à ordem, haja vista que já em 15/05/2025, a Administração Municipal de Capitão Poço manifestou-se por meio de expediente próprio, autuado sob processo de número 1.023001.2025.2.0015, sustentando ter procedido com a publicação dos contratos e certames em tela no sistema do TCM-PA.
Referida manifestação foi submetida às análises e verificações do Setor Técnico, por meio de Informação nº 163/2025, ao que foi confirmada a publicação dos certames em tela no sistema deste Tribunal.
Encaminhei os autos à Secretaria-Geral deste TCM-PA para imediata comunicação da decisão revogatória, por meio de publicação no Diário Eletrônico do TCM-PA.
Logo, cumprindo determinação do
Art. 95,
§1º, da Lei Orgânica deste Tribunal (LC Nº 109 /2016), submeto a decisão monocrática anteriormente prolatada a homologação deste Tribunal Pleno em sessão plenária subsequente a esta publicação.
Sala das sessões do Tribunal de Contas dos Municípios do Estado do Pará, de 02 de setembro de 2025.
Texto publicado em http://tcm.ioepa.com.br/busca/, em 24/09/2025, na edição nº 2.036 DOE TCMPA.
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