Jurisprudência Colegiada - Acórdãos nº 48.242/2025
REPRESENTAÇÃO. ANÁLISE DE MÉRITO. PELA PROCEDÊNCIA. MULTA. ART. 63 DA LEI COMPLEMENTAR Nº 109/2016, ARTS. 563; 564; 565; 566, II; 567, I DO RI/TCM-PA.
ACÓRDÃO Nº 48.242
PROCESSO Nº 1.041002.2024.2.0005
Natureza Do Processo: Representação
Município: Magalhães Barata
Órgão: Câmara Municipal
Assunto: Análise De Mérito
Exercício: 2024
Representante: Elson Sena Aleixo CPF (nº ocultado) - VEREADOR
Representado: JOSÉ ROGÉRIO DA SILVA LOPES CPF (nº ocultado)
Procurador: Marcelo Barros
Relator: Conselheiro Antonio José Guimarães
EMENTA: REPRESENTAÇÃO. ANÁLISE DE MÉRITO. PELA PROCEDÊNCIA. MULTA. ART. 63 DA LEI COMPLEMENTAR Nº 109 /2016, ARTS. 563; 564; 565; 566, II; 567, I DO RI/TCM-PA.
VISTOS, relatados e discutidos os autos do Processo nº 1.041002.2024.2.0005, ACORDAM, à unanimidade, os Conselheiros do PLENO do Tribunal de Contas dos Municípios do Estado do Pará, nos termos do voto do Relator,
DECISÃO:
I - Voto, no mérito, pela PROCEDÊNCIA DA REPRESENTAÇÃO, admitida através da publicação no Diário Oficial Eletrônico do TCM/PA, nº 1.878 , de 27 de janeiro de 2025, relativamente às irregularidades no repasse dos valores referentes ao INSS dos vereadores, os quais estão sendo descontados, mas não estariam sendo repassados;
II - Determino com fundamento no
Art. 512, do RI/TCM-PA, que os presentes autos sejam encaminhados à 4ª Controladoria, para subsidiar a análise de Prestação de Contas do exercício de 2024, para que relativamente ao repasse dos valores referentes ao INSS dos vereadores, seja verificado:
1) Não comprovação do recolhimento das contribuições previdenciárias retidas dos subsídios dos Vereadores ao INSS;
2) Não publicação no Portal da Transparência da Câmara Municipal de Magalhães Barata dos Balancetes Financeiros relativos ao exercício de 2024. A Prestação de Contas do 3º quadrimestre/2024 foi enviada ao TCM, em 31/01/2025;
III - Determino a aplicação de multa de 1.000 (hum mil) UPF-PA, NOS PRESENTES AUTOS, pelo não atendimento à Citação procedida por esta Corte de Contas.
Sala das Sessões do Pleno do Tribunal de Contas dos Municípios do Estado do Pará, Belém 02 de setembro de 2025.
Texto publicado em http://tcm.ioepa.com.br/busca/, em 18/09/2025, na edição nº 2.032 DOE TCMPA.
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