Jurisprudência Colegiada - Acórdãos nº 48.243/2025
REPRESENTAÇÃO. SEFIN DE BELÉM. EXERCÍCIO 2023. ACUMULAÇÃO DE CARGOS DE SERVIDOR PÚBLICO. DECIDEM PELO ARQUIVAMENTO.
ACÓRDÃO Nº 48.243
Processo nº 1.014007.2023.2.0012
Município: Belém
Unidade Gestora: SEFIN
Exercício: 2023
Representante: 1ª Controladoria
Representado: Sra. Karitas Lorena de Souza Rodrigues (Ordenador 01.01 a 15.11.23) CPF (nº ocultado)
Assunto: Representação: Acumulação de Cargos
Instrução: 1ª Controladoria
MPCM-PA: Procuradora Érika Monique Paraense Serra Vasconcellos
Relatora: Conselheira Ann Pontes
EMENTA: REPRESENTAÇÃO. SEFIN DE BELÉM. EXERCÍCIO 2023. ACUMULAÇÃO DE CARGOS DE SERVIDOR PÚBLICO. DECIDEM PELO ARQUIVAMENTO.
I -
Considerando todos os documentos apresentados, o Setor Técnico concluiu que com os documentos juntados, especialmente os depoimentos dos chefes imediatos do servidor afirmando o atingimento das metas de produtividade e a boa avaliação (por ocasião da percepção da GIAF), entenderam que o servidor conseguiu exercer os dois cargos públicos, havendo compatibilidade de horário.
II - Votam nos termos do inciso III, do art. 94 do Regimento Interno deste Tribunal, pelo ARQUIVAMENTO da presente Representação Interna, formulada em desfavor da SEFIN/Belém, que versou sobre acumulação indevida de cargos.
Vistos, relatados e discutidos os autos, ACORDAM os Conselheiros do Tribunal de Contas dos Municípios do Estado do Pará, por votação unânime, em conformidade com a ata da sessão do Plenário, realizado nesta data e nos termos do relatório e proposição de voto da Conselheira Relatora:
DECISÃO;
I - VOTAM, nos termos do inciso III, do art. 94 do Regimento Interno deste Tribunal, pelo ARQUIVAMENTO da presente Representação Interna, formulada em desfavor da SEFIN/Belém, que versou sobre ACUMULAÇÃO INDEVIDA de cargos pelo servidor Bruno Soeiro Vieira.
Sala de Sessão do Tribunal de Contas dos Municípios do Estado do Pará em 02 de setembro de 2025.
Texto publicado em http://tcm.ioepa.com.br/busca/, em 15/09/2025, na edição nº 2.029 DOE TCMPA.
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