Jurisprudência Colegiada - Acórdãos nº 48.245/2025
HOMOLOGAÇÃO DE DECISÃO MONOCRÁTICA. RELATIVA A PENSÃO. PROVENTOS INTEGRAIS. REGISTRO DO ATO.
ACÓRDÃO Nº 48.245
PROCESSO Nº : 202130001-00 (Data de ingresso neste TCM: 04/11/2020)
MUNICÍPIO: CAPANEMA
UNIDADE GESTORA: INSTITUTO DE PREV. E ASSISTÊNCIA DO MUNICÍPIO - IPAC ORDENADOR
RESPONSÁVEL: SAYMON SALES DE OLIVEIRA - DE 04/04/2020 A 31/12/2020 (CPF: 007.827.542-36)
ANA LÚCIA DE ARAUJO FARIAS - DE 01/01/25 ATÉ OS DIAS ATUAIS (CPF: 679.442.132-15)
INTERESSADA: DORALICE LOPES DA SILVA (CPF: 222.346.832-20)
ASSUNTO: PENSÃO
RELATORA: CONSELHEIRA SUBSTITUTA MÁRCIA COSTA
MPCM/PA: PROCURADORA MARIA REGINA CUNHA
EXERCÍCIO: 2020
EMENTA: HOMOLOGAÇÃO DE DECISÃO MONOCRÁTICA. RELATIVA A PENSÃO. PROVENTOS INTEGRAIS. REGISTRO DO ATO.
1. Ato concessivo de benefício previdenciário que preenche os requisitos constitucionais aplicáveis; 2. Configuradas as hipóteses previstas nos Arts. 492, inciso XIV e 663, ambos do RITCM.
3. DECISÃO MONOCRÁTICA DE Nº 006/2025 DE 22/08//2025 HOMOLOGADA NA SESSÃO PRESENCIAL DA CEJ DO DIA 03/09/2025, COM FUNDAMENTO NOS ARTIGOS ACIMA LISTADOS.
Visto, examinado e registrado o ato concessório de benefício previdenciário, mediante julgamento monocrático a cargo da Relatora, que ora os submete à devida homologação, ACORDAM os Membros integrantes da Câmara Especial de Julgamento do Tribunal de Contas dos Municípios do Estado do Pará, reunidos em sessão ordinária, por votação unânime, tendo o Conselheiro Substituto José Alexandre Cunha se declarado impedido, com fundamento no
Art. 75, inciso I, art. 492, inciso XIV e art. 663, todos do Regimento Interno (Ato nº 25 /2021, com as alterações consolidadas até o ato nº 30/2025), em HOMOLOGAR a Decisão Monocrática nº 006/2025, de lavra da Conselheira Substituta Márcia Costa, que concedeu pensão por morte do servidor inativo, Raimundo Ferreira Gomes, falecido em 26/07/2014, à beneficiária Sra. Doralice Lopes da Silva, companheira, com proventos integrais no valor de R$ 1.306,25 (Mil trezentos e seis reais e vinte e cinco centavos), com fundamento legal no
Art. 30º, II, e
Art. 32º, I, ambos da Lei Municipal nº 6.416 /2018, art. 35, V, "d6" da Lei Municipal nº 6.416 /2018 c/c
Art. 40
§7º e
§8º da CF/88.
Sessão Presencial da Câmara Especial do Tribunal de Contas dos Municípios do Estado do Pará, de 03 Setembro de 2025.
Texto publicado em http://tcm.ioepa.com.br/busca/, em 24/10/2025, na edição nº 2.057 DOE TCMPA.
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