Jurisprudência Colegiada - Acórdãos nº 48.246/2025
PESSOAL. APOSENTADORIA. CASTANHAL. MERENDEIRA. MANIFESTAÇÕES DO NAP E DO MPCM PELO REGISTRO. ANÁLISE SIMPLIFICADA. ARTIGO 659 DO RITCM/PA. REQUISITOS CUMPRIDOS DE ACORDO COM O ARTIGO 40, §1º, I, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988. ATUALIZAÇÃO SALÁRIO-MÍNIMO. ARTIGO 201, §2º DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL 1988. REGISTRO.
ACÓRDÃO Nº 48.246
Processo n.º: 202130313-00
Município: Castanhal
Unidade Gestora: Instituto de Previdência do Município
Ordenadora Responsável: Cleidiane Martins Pinto - CPF (nº ocultado)
Interessada: Maria de Fátima Pantoja Miranda - CPF (nº ocultado)
Assunto: Aposentadoria
Advogado/Contador: Não informado
Relator: Conselheiro Substituto Sérgio Dantas
MPCM/PA: Maria Regina Cunha
Exercício: 2021
EMENTA: PESSOAL. APOSENTADORIA. CASTANHAL. MERENDEIRA. MANIFESTAÇÕES DO NAP E DO MPCM PELO REGISTRO. ANÁLISE SIMPLIFICADA. ARTIGO 659 DO RITCM/PA. REQUISITOS CUMPRIDOS DE ACORDO COM O ARTIGO 40,
§1º, I, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988. ATUALIZAÇÃO SALÁRIO-MÍNIMO. ARTIGO 201,
§2º DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL 1988. REGISTRO.
Vistos, relatados e discutidos os autos, ACORDAM os Membros integrantes da Câmara Especial Julgamento do Tribunal de Contas dos Municípios do Estado do Pará, reunidos em sessão ordinária, por votação unânime, com fundamento no art. 75, inciso I do Regimento Interno (Ato nº 23 /2020 com as alterações até o Ato nº 29 /2024), conforme ata da Sessão do Plenário Virtual (Eletrônico), realizada nesta data, e nos termos do relatório e voto do Conselheiro Substituto Relator:
DECISÃO: Considerar legal e registrar a Portaria nº 028/2021, de 16/03/2021, do Instituto de Previdência do Município de Castanhal, que concedeu aposentadoria, por invalidez, à Senhora Maria de Fátima Pantoja Miranda, CPF (nº ocultado) , no cargo de Merendeira, com proventos proporcionais, no valor de R$ 1.100,00(um mil trezentos e cem reais), com fundamento legal no artigo 40, parágrafo 1º, inciso I, da Constituição Federal de 1988.
O benefício deve ser atualizado ao valor do salário-mínimo vigente, em atenção ao artigo 201, parágrafo 2º, da Constituição Federal de 1988.
Sessão do Plenário da Câmara Especial do Tribunal de Contas dos Municípios do Estado do Pará, de 3 de setembro de 2025.
Texto publicado em http://tcm.ioepa.com.br/busca/, em 16/09/2025, na edição nº 2.030 DOE TCMPA.
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