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Jurisprudência Colegiada - Acórdãos nº 48.247/2025

PESSOAL. APOSENTADORIA. TUCURUÍ. ESCRITURÁRIO. MANIFESTAÇÕES DO NAP E DO MPCM PELO REGISTRO. ANÁLISE SIMPLIFICADA. ARTIGO 659 DO RITCM/PA. REQUISITOS CUMPRIDOS DE ACORDO COM O ARTIGO 40, §1º, III, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988. APOSTILAMENTO. AUSÊNCIA DO CARGO E MODALIDADE. REGISTRO.

ACÓRDÃO Nº 48.247

Processo n.º: 202132044-00

Município: Tucuruí

Unidade Gestora: Instituto de Previdência dos Servidores Municipais (IPASET)

Ordenadora Responsável: Risonete Pinto Rodrigues - CPF nº 30.874.792-68

Interessada: Maria Trindade Mendes França - CPF (nº ocultado)

Procurador Jurídico: Maurício de Souza Teixeira - OAB/PA nº 16.981

Assunto: Aposentadoria

Relator: Conselheiro Substituto Sérgio Dantas

MPCM/PA: Maria Inez K. de Mendonça Gueiros

Exercício: 2021

EMENTA: PESSOAL. APOSENTADORIA. TUCURUÍ. ESCRITURÁRIO. MANIFESTAÇÕES DO NAP E DO MPCM PELO REGISTRO. ANÁLISE SIMPLIFICADA. ARTIGO 659 DO RITCM/PA. REQUISITOS CUMPRIDOS DE ACORDO COM O ARTIGO 40,

§1º, III, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988. APOSTILAMENTO. AUSÊNCIA DO CARGO E MODALIDADE. REGISTRO.

Vistos, relatados e discutidos os autos, ACORDAM os Membros integrantes da Câmara Especial Julgamento do Tribunal de Contas dos Municípios do Estado do Pará, reunidos em sessão ordinária, por votação unânime, com fundamento no art. 75, inciso I do Regimento Interno (Ato nº 23 /2020 com as alterações até o Ato nº 29 /2024), conforme ata da Sessão do Plenário Virtual (Eletrônico), realizada nesta data, e nos termos do relatório e voto do Conselheiro Substituto Relator:

DECISÃO: Considerar registrada a Portaria nº 57/2021, de 01.06.2021, do Instituto de Previdência do Município de Tucuruí, que concede aposentadoria por tempo de contribuição e idade à Senhora MARIA TRINDADE MENDES FRANÇA - CPF (nº ocultado) , no cargo de escriturário, com percepção de proventos integrais, no valor de R$ 1.565,01 (um mil, quinhentos e sessenta e cinco reais, e um centavo), com fundamento no artigo 40, parágrafo 1º, inciso III, da Constituição Federal de 1988, e artigo 47, da Lei Municipal nº 9.757 /13.

Determinar ao Instituto de Previdência dos Servidores do Município de Tucuruí, que promova o ato de apostilamento à Portaria nº 57/2021, para constar o cargo como sendo Escriturário, assim como que a modalidade da aposentadoria é voluntária por idade e tempo de contribuição, sem necessidade de envio de novo ato a esta Corte de Contas.

Sessão do Plenário da Câmara Especial do Tribunal de Contas dos Municípios do Estado do Pará, de 3 de setembro de 2025.

Texto publicado em http://tcm.ioepa.com.br/busca/, em 16/09/2025, na edição nº 2.030 DOE TCMPA.

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