Jurisprudência Colegiada - Acórdãos nº 48.248/2025
PESSOAL. APOSENTADORIA. CASTANHAL. PROFESSORA NÍVEL II. MANIFESTAÇÕES DO NAP E DO MPCM PELO REGISTRO. REQUISITOS CUMPRIDOS DE ACORDO COM A EMENDA CONSTITUCIONAL Nº 41/2003. NÃO APLICAÇÃO DE MULTA. PRINCÍPIO DO CONTRADITÓRIO E DA AMPLA DEFESA. PREENCHIMENTO VERBAS SIAP. REGISTRO.
ACÓRDÃO Nº 48.248
Processo nº : 202132065-00
Município: Ananindeua
Unidade Gestora: Instituto de Previdência dos Servidores - IPMA
Ordenador Responsável: Gláucia Machado - CPF nº 586.652.002 - 82
Interessada: Maria do Rosário de Fátima M. Pantoja - CPF (nº ocultado)
Assunto: Aposentadoria
Relator: Conselheiro Substituto Sérgio Dantas
MPCM/PA: Erika Monique Paraense Serra Vasconcellos
Exercício: 2021
EMENTA: PESSOAL. APOSENTADORIA. CASTANHAL. PROFESSORA NÍVEL II. MANIFESTAÇÕES DO NAP E DO MPCM PELO REGISTRO. REQUISITOS CUMPRIDOS DE ACORDO COM A EMENDA CONSTITUCIONAL Nº 41 /2003. NÃO APLICAÇÃO DE MULTA. PRINCÍPIO DO CONTRADITÓRIO E DA AMPLA DEFESA. PREENCHIMENTO VERBAS SIAP. REGISTRO.
Vistos, relatados e discutidos os autos, ACORDAM os Membros integrantes da Câmara Especial Julgamento do Tribunal de Contas dos Municípios do Estado do Pará, reunidos em sessão ordinária, por votação unânime, com fundamento no art. 75, inciso I do Regimento Interno (Ato nº 23 /2020 com as alterações até o Ato nº 29 /2024), conforme ata da Sessão do Plenário Virtual (Eletrônico), realizada nesta data, e nos termos do relatório e voto do Conselheiro Substituto Relator:
DECISÃO: Considerar legal e registrar a Portaria nº 0202/2020, de 03/08/2020, do Instituto de Previdência do Município de Ananindeua, que concedeu aposentadoria por tempo de contribuição e idade à Senhora Maria do Rosário de Fátima Miranda Pantoja - CPF. (nº ocultado) , no cargo de Professora Nível II, com proventos no valor de R$ 6.772,27 (seis mil setenta e dois reais e vinte e sete centavos), com fundamento legal no art. 6º., da Emenda Constitucional nº 41 /2003, combinado com o artigo 84, da Lei Municipal nº 2.177 /05, e Lei Complementar nº 2.355 , de 16 de janeiro de 2009, face ao atendimento aos ditames legais.
Determinar ao Instituto de Previdência dos Servidores do Município de Ananindeua, que proceda o correto preenchimento do SIAP, especialmente quanto à inserção das verbas que compõem os proventos da servidora, conforme estabelece a Resolução Administrativa nº 18/2018/TCM-PA. Sessão do Plenário da Câmara Especial do Tribunal de Contas dos Municípios do Estado do Pará, de 3 de setembro de 2025.
Texto publicado em http://tcm.ioepa.com.br/busca/, em 16/09/2025, na edição nº 2.030 DOE TCMPA.
Download do documento
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Jurisprudência Colegiada - Acórdãos:
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Jurisprudência Colegiada - Acórdãos:
Nenhum Ato.