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Jurisprudência Colegiada - Acórdãos nº 48.251/2025

PESSOAL. APOSENTADORIA. REDENÇÃO DO PARÁ. PROFESSORA. MANIFESTAÇÕES CONVERGENTES NAP E MPC. REQUISITOS CUMPRIDOS DE ACORDO COM O ARTIGO 40, §1º, INCISO III, ALÍNEA "B", DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL/1988. APOSTILAMENTO. AUSÊNCIA DE FUNDAMENTO LEGAL. ATUALIZAÇÃO SALÁRIO-MÍNIMO. ARTIGO 201, PARÁGRAFO 2º, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988. REGISTRO.

ACÓRDÃO Nº 48.251

Processo n.º: 202130246-00

Município: Redenção do Pará

Unidade Gestora: Instituto de Previdência do Município Ordenador

Responsável: Wellington Gonçalves da Silva - CPF nº 626.220.052 - 53

Interessada: Aparecida de Lourdes Aurélio Santos - CPF (nº ocultado)

Assunto: Aposentadoria

Advogado/Contador: Não informado

Relator: Conselheiro Substituto Sérgio Dantas

MPCM/PA: Elisabeth Massoud Salame da Silva

Exercício: 2021

EMENTA: PESSOAL. APOSENTADORIA. REDENÇÃO DO PARÁ. PROFESSORA. MANIFESTAÇÕES CONVERGENTES NAP E MPC. REQUISITOS CUMPRIDOS DE ACORDO COM O ARTIGO 40,

§1º, INCISO III, ALÍNEA "B", DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL /1988. APOSTILAMENTO. AUSÊNCIA DE FUNDAMENTO LEGAL. ATUALIZAÇÃO SALÁRIO-MÍNIMO. ARTIGO 201, PARÁGRAFO 2º, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988. REGISTRO.

Vistos, relatados e discutidos os autos, ACORDAM os Membros integrantes da Câmara Especial Julgamento do Tribunal de Contas dos Municípios do Estado do Pará, reunidos em sessão ordinária, por votação unânime, com fundamento no art. 75, inciso I do Regimento Interno (Ato nº 23 /2020 com as alterações até o Ato nº 29 /2024), conforme ata da Sessão do Plenário Virtual (Eletrônico), realizada nesta data, e nos termos do relatório e voto do Conselheiro Substituto Relator:

DECISÃO: Considerar registrada a Portaria nº 04/2021, de 06.01.2021, do Instituto de Previdência do Município de Redenção do Pará, que concede aposentadoria por idade à Sr.ª APARECIDA DE LOURDES AURÉLIO SANTOS - CPF (nº ocultado) , no cargo de Professora, com percepção de proventos proporcionais no valor de R$ 1.184,38 (um mil, cento e oitenta e quatro reais, e trinta e oito centavos), com fundamento no artigo 40, parágrafo 1º, inciso III, alínea "b", da Constituição Federal /1988;

Determinar ao Instituto de Previdência dos Servidores do Município de Redenção do Pará, que promova o ato de apostilamento à Portaria nº 04/2021, para constar o seguinte fundamento "artigo 40, parágrafo 1º, inciso III, alínea "b", da Constituição Federal /1988", sem necessidade de envio de novo ato a esta Corte de Contas; O benefício deve ser atualizado ao valor do salário-mínimo vigente, em atenção ao artigo 201, parágrafo 2º, da Constituição Federal de 1988.

Sessão do Plenário da Câmara Especial do Tribunal de Contas dos Municípios do Estado do Pará, de 3 de setembro de 2025.

Texto publicado em http://tcm.ioepa.com.br/busca/, em 16/09/2025, na edição nº 2.030 DOE TCMPA.

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