Jurisprudência Colegiada - Acórdãos nº 48.262/2025
PESSOAL. PENSÃO POR MORTE. TUCURUÍ. SERVIDOR ATIVO. MANIFESTAÇÃO CONVERGENTE NAP E MPC. ARTIGO 40, §7º, II, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988. PROVENTOS INFERIORES A 2 (DOIS) SALÁRIOS-MÍNIMOS. APLICAÇÃO DO ARTIGO 659 DO REGIMENTO INTERNO TCM/PA. ANÁLISE SIMPLIFICADA. APOSTILAMENTO. EXCLUSÃO DE FUNDAMENTO LEGAL INCORRETO. REGISTRO.
ACÓRDÃO Nº 48.262
Processo n.º: 202130062-00
Município: Tucuruí
Unidade Gestora: Instituto de Previdência dos Servidores Municipais
Ordenadora Responsável: Risonete Pinto Rodrigues - CPF (nº ocultado)
Interessada: Ana Dalva Almeida Rosa - CPF (nº ocultado)
Contador/Advogado: Ivana Maria Fonteles Cruz - OAB/PA Nº 4898-A
Assunto: Pensão por Morte de Servidor Civil Ativo
Relator: Conselheiro Substituto Sérgio Dantas
MPCM/PA: Maria Inez K. de Mendonça Gueiros
Exercício: 2021
EMENTA: PESSOAL. PENSÃO POR MORTE. TUCURUÍ. SERVIDOR ATIVO. MANIFESTAÇÃO CONVERGENTE NAP E MPC. ARTIGO 40,
§7º, II, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988. PROVENTOS INFERIORES A 2 (DOIS) SALÁRIOS-MÍNIMOS. APLICAÇÃO DO ARTIGO 659 DO REGIMENTO INTERNO TCM/PA. ANÁLISE SIMPLIFICADA. APOSTILAMENTO. EXCLUSÃO DE FUNDAMENTO LEGAL INCORRETO. REGISTRO.
Vistos, relatados e discutidos os autos, ACORDAM os Membros integrantes da Câmara Especial Julgamento do Tribunal de Contas dos Municípios do Estado do Pará, reunidos em sessão ordinária, por votação unânime, com fundamento no art. 75, inciso I do Regimento Interno (Ato nº 23 /2020 com as alterações até o Ato nº 29 /2024), conforme ata da Sessão do Plenário Virtual (Eletrônico), realizada nesta data, e nos termos do relatório e voto do Conselheiro Substituto Relator:
DECISÃO: Considerar registrada a Portaria nº 042/2021, de 09.04.2021, do Instituto de Previdência do Município de Tucuruí (IPASET), que concede o benefício de pensão em favor da Sr.ª Ana Dalva de Almeida Rosa (cônjuge) - CPF (nº ocultado) , em virtude do falecimento do servidor ativo Edvaldo José Sobrinho CPF (nº ocultado) , no cargo de vigia, com proventos integrais, no valor de R$ 1.523,28 (um mil, quinhentos e vinte e três reais e vinte e oito centavos), com fundamento no artigo 40, parágrafo 7º, inciso II, da Constituição Federal de 1988;
Determinar ao Instituto de Previdência dos Servidores do Município de Tucuruí, que promova o ato de apostilamento à Portaria nº 42/2021, para excluir do ato de benefício de pensão o artigo 60, parágrafo 2º e no parágrafo único do artigo 61, da Lei Municipal 9.757 /13, uma vez que o servidor não preenchia os requisitos de idade e tempo de contribuição necessários para a condição de paridade, sem necessidade de envio de novo ato a esta Corte de Contas.
Sessão do Plenário da Câmara Especial do Tribunal de Contas dos Municípios do Estado do Pará, de 3 de setembro de 2025.
Texto publicado em http://tcm.ioepa.com.br/busca/, em 16/09/2025, na edição nº 2.030 DOE TCMPA.
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Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Jurisprudência Colegiada - Acórdãos:
Nenhum Ato.
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