Jurisprudência Colegiada - Acórdãos nº 48.268/2025
PESSOAL. REVISÃO GERAL ANUAL PARA VEREADORES. OURÉM. PODER LEGISLATIVO. MANIFESTAÇÕES DO NAP E MPCM PELA CONFORMIDADE. LEI Nº 2009/2024. OBSERVADA A FORMA NORMATIVA E LIMITES CONSTITUCIONAIS. OBSERVÂNCIA DO PRINCÍPIO DA PUBLICIDADE. REVISÃO FOI APLICADA NO MESMO PERÍODO E ÍNDICE INDICADO AOS SERVIDORES 37, X DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL E INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 02/2022/TCM-PA. CONFORMIDADE DO ATO. CIÊNCIA.
ACÓRDÃO Nº 48.268
Processo: 1.054002.2024.2.0001
Município: Ourém
Origem: Câmara Municipal Assunto: Lei nº 2009 /2024 - que dispõe sobre a revisão geral anual para Vereadores
RESPONSÁVEL: ALESSANDRE OLIVEIRA SOUZA - VEREADOR-PRESIDENTE 2024 - CPF (nº ocultado)
INTERESSADO: MAURO DO SOCORRO ALENCAR CRUZ - VEREADOR-PRESIDENTE 2025 - CPF (nº ocultado)
Membro/MPCM: Procuradora Elisabeth Salame da Silva
Relatora: Conselheira Substituta Adriana Oliveira
Exercício: 2024
EMENTA: PESSOAL. REVISÃO GERAL ANUAL PARA VEREADORES. OURÉM. PODER LEGISLATIVO. MANIFESTAÇÕES DO NAP E MPCM PELA CONFORMIDADE. LEI Nº 2009 /2024. OBSERVADA A FORMA NORMATIVA E LIMITES CONSTITUCIONAIS. OBSERVÂNCIA DO PRINCÍPIO DA PUBLICIDADE. REVISÃO FOI APLICADA NO MESMO PERÍODO E ÍNDICE INDICADO AOS SERVIDORES 37, X DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL E INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 2 /2022/TCM-PA. CONFORMIDADE DO ATO. CIÊNCIA.
I - CONTEXTO FÁTICO
1. Lei nº 2009 /2024 de 08/04/2024 que dispõe sobre a revisão geral anual para Vereadores, comprovação de publicação na Imprensa Oficial do Município.
II - QUESTÃO JURÍDICA
2 . O órgão instrutório e o MPCM se manifestaram pela conformidade do ato, por entender preenchidos os requisitos constitucionais e legais.
III - ENTENDIMENTO E FUNDAMENTO
3. Revisão geral foi precedida por concessão aos servidores do Legislativo, na mesma data, período de apuração e índice inflacionário aplicado.
IV - CONCLUSÃO
4. Conformidade do ato. Ciência.
Vistos, relatados e discutidos os autos, ACORDAM os Conselheiros Substitutos integrantes da Câmara Especial de Julgamento do Tribunal de Contas dos Municípios do Estado do Pará, por votação unânime, conforme ata da Sessão Virtual (Eletrônica), realizada nesta data, e nos termos do Relatório e Voto da Conselheira Substituto Relatora.
DECISÃO:
I - Pela conformidade da Lei nº 2009 /2024 de 08/04/2024, que concede 4,62% (quatro vírgula sessenta e dois por cento) aos Vereadores da Câmara Municipal de Ourém, a título de Revisão Geral Anual, para repor perdas inflacionárias acumuladas no período de janeiro de 2023 a dezembro de 2023, com efeitos retroativos a 1º de janeiro de 2024; e
II - Dar ciência desta decisão ao Conselheiro relator responsável pelas contas do Município de Ourém no exercício de 2024.
Sessão da Câmara Especial de Julgamento do Tribunal de Contas dos Municípios do Estado do Pará, de 03 de setembro de 2025.
Texto publicado em http://tcm.ioepa.com.br/busca/, em 26/09/2025, na edição nº 2.038 DOE TCMPA.
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