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Jurisprudência Colegiada - Acórdãos nº 48.272/2025

REPRESENTAÇÃO. PREFEITURA MUNICIPAL DE MUANÁ. EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2020. PROCEDÊNCIA TOTAL DA REPRESENTAÇÃO CONVERSÃO EM TOMADA DE CONTAS ESPECIAL.

ACÓRDÃO Nº 48.272

Processo nº 202004402-00

Município: Muaná

Órgão: Prefeitura Municipal

Assunto: Representação

Exercício: 2020

Assunto: Representação

REPRESENTANTE: SÉRGIO MURILO DOS SANTOS GUIMARÃES CPF (nº ocultado)

Representados: Éder Azevedo Magalhães - CPF (nº ocultado) E

Claudecy Vilhena da Silva CPF (nº ocultado)

Relator: Conselheiro Luis Daniel Lavareda Reis Junior

Membro/MPCM: Maria Inez Klautau de Mendonça Gueiros

EMENTA: REPRESENTAÇÃO. PREFEITURA MUNICIPAL DE MUANÁ. EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2020. PROCEDÊNCIA TOTAL DA REPRESENTAÇÃO CONVERSÃO EM TOMADA DE CONTAS ESPECIAL.

CONSTAR DECISÃO NO PROCESSO DE PRESTAÇÃO DE CONTAS. REMESSA AO MINISTÉRIO PÚBLICO. COMUNICAÇÃO AOS INTERESSADOS.

Vistos, relatados e discutidos os autos que tratam de Representação em desfavor dos Srs. Éder Azevedo Magalhães (Prefeito), e Claudecy Vilhena da Silva (Presidente do SAAE), relativo ao município de Muaná, exercício 2020, ACORDAM, os Conselheiros do Tribunal de Contas dos Municípios do Estado do Pará, nos termos da Ata da Sessão e do Relatório e Voto do Conselheiro Relator, por unanimidade,

DECISÃO: Pela PROCEDÊNCIA TOTAL DA REPRESENTAÇÃO,

considerando as irregularidades constatadas. Sendo determinado o seguinte:

1. A conversão dos presentes autos em Tomada de Contas Especial-TCE, conforme determina o

Art. 574 do RI/TCM/PA, para que se faça a devida apuração dos fatos, diante da grave irregularidade constatada, que poderá evidenciar um prejuízo ao erário, e redundar na imputação de débito e aplicação de multa;

2. Que a presente decisão, se faça constar no respectivo processo de prestação de contas, vinculado, nos termos do art. 512 do RI/TCM/PA, objetivando as devidas repercussões, quanto ao mérito das contas;

3. Remessa de cópia dos autos ao Ministério Público Estadual para adoção das medidas cabíveis;

4. Encaminhamento dos autos à Secretaria-Geral para comunicação aos interessados na forma regimental.

Sala das sessões do Tribunal de Contas dos Municípios do Estado do Pará, em 04 de setembro de 2025.

Texto publicado em http://tcm.ioepa.com.br/busca/, em 24/09/2025, na edição nº 2.036 DOE TCMPA.

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