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Jurisprudência Colegiada - Acórdãos nº 48.274/2025

PRESTAÇÃO DE CONTAS DE GESTÃO. GUARDA MUNICIPAL DE BELÉM. EXERCÍCIO 2024. CONTAS JULGADAS REGULARES.

ACÓRDÃO Nº 48.274

Processo nº 014631.2024.2.000

Município: Belém

Unidade Gestora: Guarda Municipal

Exercício: 2024

Responsável: Joel Monteiro Ribeiro CPF (nº ocultado)

Contador (a): Marco Assis de Souza Aguiar

Instrução: 1ª Controladoria

Assunto: Prestação de Contas de Gestão

MPCM/PA: Procuradora Maria Inez Klautau de Mendonça Gueiros

Relatora: Conselheira Ann Pontes

EMENTA: PRESTAÇÃO DE CONTAS DE GESTÃO. GUARDA MUNICIPAL DE BELÉM. EXERCÍCIO 2024. CONTAS JULGADAS REGULARES.

I - AO FINAL DA INSTRUÇÃO PROCESSUAL, CONSTATOU-SE QUE, NA ANÁLISE DAS CONTAS REALIZADA PELO SETOR TÉCNICO, NÃO FORAM ENCONTRADAS IRREGULARIDADES/IMPROPRIEDADES

II - VOTAM PELA REGULARIDADE DAS CONTAS. ALVARÁ DE QUITAÇÃO.

Vistos, relatados e discutidos os autos, ACORDAM os Conselheiros do Tribunal de Contas dos Municípios do Estado do Pará, por votação unânime, em conformidade com a ata da sessão do Plenário, realizado nesta data e nos termos do relatório e proposição de voto da Conselheira Relatora:

DECISÃO: I. VOTAM, com fundamento no inciso I, do art. 45, da Lei Complementar Estadual nº 109 /2016, pela REGULARIDADE das Contas da Guarda Municipal de Belém, referentes ao exercício financeiro de 2024, sob a responsabilidade do Sr. Joel Monteiro Ribeiro, em favor de quem deve ser expedido o Alvará de Quitação, na importância de R$-197.332.060,20 (cento e noventa e sete milhões, trezentos e trinta e dois mil, sessenta reais e vinte centavos), correspondente ao valor que esteve sob sua responsabilidade, naquele exercício financeiro.

Sala de Sessão do Pleno do Tribunal de Contas dos Municípios do Estado do Pará em 04 de setembro de 2025.

Texto publicado em http://tcm.ioepa.com.br/busca/, em 17/09/2025, na edição nº 2.031 DOE TCMPA.

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