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Jurisprudência Colegiada - Acórdãos nº 48.275/2025

REVOGAÇÃO DE MEDIDA CAUTELAR. PREFEITURA MUNICIPAL DE BENEVIDES. 2025. ADITIVOS CONTRATUAIS JUSTIFICADOS. ATENDIMENTO DA NOTIFICAÇÃO. DECISÃO HOMOLOGADA À UNANIMIDADE.

ACÓRDÃO Nº 48.275

Processo nº 1.015001.2025.2.0021

Município: Benevides

Órgão: Prefeitura Municipal

Responsável: Luziane de Lima Solon Oliveira - CPF Nº 647.172.322 - 91

Exercício: 2025

Assunto: Revogação de decisão cautelar

Procedência: Fatos identificados em apuração da 5ª Controladoria

Relator: Conselheiro Luis Daniel Lavareda Reis Junior

EMENTA: REVOGAÇÃO DE MEDIDA CAUTELAR. PREFEITURA MUNICIPAL DE BENEVIDES. 2025. ADITIVOS CONTRATUAIS JUSTIFICADOS. ATENDIMENTO DA NOTIFICAÇÃO. DECISÃO HOMOLOGADA À UNANIMIDADE.

Vistos, relatados e discutidos os presentes autos que tratam de revogação de medida cautelar expedida em desfavor da Prefeitura Municipal de Benevides, no exercício de 2025, de responsabilidade da Sra. Luziane de Lima Solon Oliveira, imposta em razão de ausência inicial de justificativa para prorrogações contratuais. ACORDAM os Conselheiros do Tribunal de Contas dos Municípios do Estado do Pará, nos termos da Ata da sessão e do Relatório e Voto do Conselheiro Relator, por unanimidade, em REVOGAR a decisão cautelar expedida de ofício.

Encaminhamento dos autos à Secretaria-Geral deste TCM/PA para imediata comunicação da revogação, por meio de publicação no Diário Oficial Eletrônico.

Sessão Plenária do Tribunal de Contas dos Municípios do Estado do Pará, realizada em 09 de setembro de 2025.

Texto publicado em http://tcm.ioepa.com.br/busca/, em 25/09/2025, na edição nº 2.037 DOE TCMPA.

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