Jurisprudência Colegiada - Acórdãos nº 48.279/2025
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ACÓRDÃO Nº 48.279
Processo nº 020002.2024.2.000
Município: Cachoeira do Arari
Unidade Gestora: Câmara Municipal
Assunto: Contas Anuais de Gestão
Exercício: 2024
Ordenadora: Neta Brown Soares Nunes - CPF (nº ocultado)
CONTADORES: LYFSON LOPES DE OLIVEIRA - CRC/PA Nº 014676/0
HEILNALDO FERNANDO DA SILVA MAGALHÃES - CRC/PA Nº 018295/0
MPCM/PA: Procuradora Elisabeth Massoud Salame da Silva
Relator: Conselheiro Sebastião Cezar Leão Colares
EMENTA. PRESTAÇÃO DE CONTAS DE GESTÃO. CÂMARA MUNICIPAL DE CACHOEIRA DO ARARI. EXERCÍCIO FINANCEIRO 2024.
1. Julga Regulares com Ressalvas, com fundamento no artigo nº 45, II, da Lei Complementar nº 109 /2016;
2. Aplica multas, a serem recolhidas ao FUMREAP/TCM-PA, pelas impropriedades em Dispensa de Licitação nº 003/2024; pelas demandas da Ouvidoria/TCM-PA sobre irregularidades de despesas sem a completa comprovação da necessidade de serviços e materiais adquiridos, e pela alimentação intempestiva de informações/documentos, no Portal de Transparência Pública da Câmara Municipal;
3. Expede Alvará de Quitação, e faz Recomendações à Câmara Municipal de Cachoeira do Arari.
Vistos, relatados e discutidos os autos, ACORDAM os Conselheiros do Tribunal de Contas dos Municípios do Estado do Pará, por votação unânime, conforme ata da SESSÃO PLENÁRIA, realizada no dia 09/09/2025, e nos termos do Relatório e Voto do Conselheiro Relator,
DECISÃO:
1. JULGAR REGULARES COM RESSALVAS, com fundamento no artigo nº 45, II, da Lei Complementar nº 109 /2016, as contas de gestão da Câmara Municipal de Cachoeira do Arari, exercício de 2024, de responsabilidade de Neta Brown Soares Nunes, face as falhas remanescentes;
2. EXPEDIR à Ordenadora o competente Alvará de Quitação, pelas despesas ordenadas, no montante de R$-3.257.252,62 (três milhões, duzentos e cinquenta e sete mil, duzentos e cinquenta e dois reais e sessenta e dois centavos), onde se inclui o valor de R$ - 64.697,98 (sessenta e quatro mil, seiscentos e noventa e sete reais e noventa e oito centavos) de saldo em bancos, para o exercício seguinte, condicionado o recolhimento das multas aplicadas;
3. APLICAR as MULTAS abaixo à Ordenadora, que deverão ser recolhidas ao FUMREAP/TCM-PA (Lei nº 7.368 /2009), no prazo de 30 (trinta) dias, conforme previsão do artigo nº 695, caput, do RI/TCM-PA, nos valores de:
- 400 (quatrocentas) UPF/PA - Unidades de Padrão Fiscal do Estado do Pará, prevista no artigo nº 700, I, do RI/TCM-PA, pelas demandas da Ouvidoria/TCM-PA sobre irregularidades na realização de despesas em que não houve a completa comprovação da necessidade dos serviços e materiais adquirido;
- 200 (duzentas) UPF-PA - Unidades de Padrão Fiscal do Estado do Pará, prevista no art. 700, I, do RI/TCM-Pa, pelo descumprimento da Instrução Normativa nº 11 /2021/TCM-PA, pela falta de alimentação tempestiva de informações/documentos no Portal de Transparência Pública da Câmara Municipal de Cachoeira do Arari.
3. ADVERTIR a Ordenadora Neta Brown Soares Nunes, que em caso de não recolhimento das multas no prazo estipulado, ficará passível dos acréscimos decorrentes da mora, com base no artigo nº 703, I, II, III, do RI/TCM-PA;
4. RECOMENDAR à Câmara Municipal de Cachoeira do Arari:
4.1. Que em futuras contratações, seja assegurada a apresentação de documentos que comprovem a execução física dos serviços e o uso dos materiais adquiridos, como relatórios fotográficos, termos de recebimento, laudos técnicos e registros funcionais;
4.2. Incluir rotina de fiscalização prévia e posterior às despesas realizadas com dispensa de licitação, com registro formal da execução contratual;
4.3. Orientar o setor responsável pela gestão documental a adotar procedimentos de controle mais robustos, com foco na rastreabilidade e transparência dos atos administrativos;
4.4. Encaminhar o Relatório ao Controle Interno, para conhecimento e providências no âmbito de suas atribuições legais.
Sessão Plenária Eletrônica Virtual do Tribunal de Contas dos Municípios do Estado do Pará, 09 de setembro de 2025.
Texto publicado em http://tcm.ioepa.com.br/busca/, em 25/09/2025, na edição nº 2.037 DOE TCMPA.
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