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Jurisprudência Colegiada - Acórdãos nº 48.283/2025

DENÚNCIA. SECRETARIA ESPECIAL DE PARAUAPEBAS. EXERCÍCIO FINANCEIRO 2024. PELA PROCEDÊNCIA DA DENÚNCIA.

ACÓRDÃO Nº 48.283

Processo nº 1.098454.2024.2.0007 (1.098443.2024.2.0001) (1.098443.2024.2.0005)

Município: Parauapebas

Unidade Gestora: Secretaria Especial de Governo

Exercício: 2024

Responsáveis: Wesley Rodrigues Costa CPF (nº ocultado)

Denis Gabriel Magalhães Assunção CPF (nº ocultado)

Assunto: Denúncia

Ministério Público de Contas: Elisabeth Massoud Salame da Silva

Relatora: Conselheira Ann Pontes

EMENTA: DENÚNCIA. SECRETARIA ESPECIAL DE PARAUAPEBAS. EXERCÍCIO FINANCEIRO 2024. PELA PROCEDÊNCIA DA DENÚNCIA.

I - Depois de analisar as justificativas e os documentos contidos nas referidas defesas, a 1ª Controladoria entendeu pela ausência de responsabilidade do Sr. Wesley Rodrigues Costa, mas conclui pela responsabilidade do Sr. Denis Gabriel Magalhães decorrente da irregularidade na anulação do empenho e liquidação do valor R$ 5.157.509,06 como Ordenador da pasta.

II - Pela PROCEDÊNCIA da denúncia e DETERMINANDO a juntada dos presentes autos ao processo de prestação de contas respectivo, para análise conjunta.

Vistos, relatados e discutidos os autos, ACORDAM os Conselheiros do Tribunal de Contas dos Municípios do Estado do Pará, por votação unânime, em conformidade com a ata da sessão do Plenário, realizado nesta data e nos termos do relatório e proposição de voto da Conselheira Relatora:

DECISÃO:

I - VOTAM, pela PROCEDÊNCIA da denúncia e DETERMINANDO a juntada dos presentes autos ao processo de prestação de contas respectivo, para análise conjunta.

Sala de Sessão do Pleno do Tribunal de Contas dos Municípios do Estado do Pará em 11 de setembro de 2025.

Texto publicado em http://tcm.ioepa.com.br/busca/, em 19/09/2025, na edição nº 2.032 DOE TCMPA.

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