Jurisprudência Colegiada - Acórdãos nº 48.287/2025
REPRESENTAÇÃO. ANÁLISE DE MÉRITO. PELA IMPROCEDÊNCIA. (ART. 63 DA LEI COMPLEMENTAR Nº 109/2016, ARTS. 563; 564; 565; 566, V; 567, I DO RI/TCM-PA).
ACÓRDÃO Nº 48.287
PROCESSO Nº 11.008001.2024.2.0013 (1.008001.2024.2.0017)
NATUREZA DO PROCESSO: REPRESENTAÇÃO
MUNICÍPIO: ANANINDEUA
ÓRGÃO: FUNDEB
ASSUNTO: ANÁLISE DE MÉRITO
EXERCÍCIO: 2023 E 2024
REPRESENTANTE: ANTONIO HERBTHE MOREIRA CHAVES - CPF Nº 918.717.192-9
REPRESENTADAS: ANA PAULA FERNANDES RENATO - CPF (nº ocultado) (14/03/2024 até os dias atuais)
LEILA CARVALHO FREIRE - CPF (nº ocultado) (01/01/2023 a 13/03/2024)
PROCURADOR: MARCELO BARROS
RELATOR: CONSELHEIRO ANTONIO JOSÉ GUIMARÃES
EMENTA: REPRESENTAÇÃO. ANÁLISE DE MÉRITO. PELA IMPROCEDÊNCIA. (ART. 63 DA LEI COMPLEMENTAR Nº 109 /2016, ARTS. 563; 564; 565; 566, V; 567, I DO RI/TCM-PA).
VISTOS, relatados e discutidos os autos dos Processos nº s 1.008001.2024.2.0013 (1.008001.2024.2.0017), ACORDAM, à unanimidade, os Conselheiros do PLENO do Tribunal de Contas dos Municípios do Estado do Pará, nos termos do voto do Relator,
DECISÃO: I - Votar, no mérito, pela IMPROCEDÊNCIA DA REPRESENTAÇÃO, encaminhada em razão de supostas irregularidades ocorridas, em desfavor das Ordenadoras do Fundeb de Ananindeua, a Sra. Leila Carvalho Freire (01/01/2023 a 13/03/2024) e a Sra. Ana Paula Fernandes Renato (14/03/2024 até os dias atuais), acerca de suposto afastamento e pagamento de salário irregular, e admitida devido ao cumprimento dos requisitos formais, previstos no art. 63 da Lei Complementar nº 109 /2016 ( Lei Orgânica deste TCM-PA), conforme publicação no DOE, nº 1.932 de 16/04/2025, uma vez que a 4ª Controladoria, em seu Relatório Final de Representação, nº 019/2025/4ªCONTROLADORIA/TCM-PA, e o Ministério Público de Contas, concluíram pela inexistência dos o indícios de irregularidades nas ações adotadas pela administração pública municipal, no caso em análise;
II - Determinar a comunicação da presente decisão ao REPRESENTANTE, conforme previsão regimental.
Sala das sessões do Pleno do Tribunal de Contas dos Municípios do Estado do Pará, Belém, 16 de setembro de 2025.
Texto publicado em http://tcm.ioepa.com.br/busca/, em 23/10/2025, na edição nº 2.056 DOE TCMPA.
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