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Jurisprudência Colegiada - Acórdãos nº 48.288/2025

REPRESENTAÇÃO PREFEITURA MUNICIPAL DE PARAUAPEBAS. EXERCÍCIO 2025. REPRESENTAÇÃO NÃO ADMITIDA.

ACÓRDÃO Nº 48.288

Processo nº 1.098001.2025.2.0043 (1.098001.2025.2.0076)

Município: Parauapebas

Unidade Gestora: Prefeitura Municipal

Exercício: 2025

REPRESENTANTE: MAQUIVALDA AGUIAR BARROS (VEREADORA) CPF (nº ocultado)

REPRESENTADO: AURÉLIO RAMOS DE OLIVEIRA NETO (PREFEITO) CPF (nº ocultado)

Instrução: Gabinete Conselheira Ann Pontes

Assunto: Representação (VIOLAÇÕES A LEI Nº 14.133 /2021 E LEI Nº 4.320 /1964)

Relatora: Conselheira Ann Pontes

EMENTA: REPRESENTAÇÃO PREFEITURA MUNICIPAL DE PARAUAPEBAS. EXERCÍCIO 2025. REPRESENTAÇÃO NÃO ADMITIDA.

I - A Representação foi encaminhada sem a suficiência de indícios, a autoria dos atos e os elementos de convicção, os quais são requisitos essenciais para que o Tribunal admita Representação de natureza externa.

II - NÃO ADMITEM a presente REPRESENTAÇÃO nos termos previstos no art. 59 e seguintes da Lei Complementar nº 109 /2016, e, na forma do parágrafo único do art. 61 da mencionada Lei Complementar. Posterior arquivamento, com a devida comunicação à Representante.

Vistos, relatados e discutidos os autos, ACORDAM os Conselheiros do Tribunal de Contas dos Municípios do Estado do Pará, por votação unânime, em conformidade com a ata da sessão do Plenário, realizado nesta data e nos termos do relatório e proposição de voto da Conselheira Relatora:

DECISÃO:

I - VOTAM, NÃO ADMITINDO a presente REPRESENTAÇÃO nos termos previstos no art. 59 e seguintes da Lei Complementar nº 109 /2016, e, na forma do parágrafo único do art. 61 da mencionada Lei Complementar. Posterior arquivamento, com a devida comunicação à Representante.

Sala de Sessão do Pleno do Tribunal de Contas dos Municípios do Estado do Pará em 16 de setembro de 2025.

Texto publicado em http://tcm.ioepa.com.br/busca/, em 25/09/2025, na edição nº 2.037 DOE TCMPA.

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