Jurisprudência Colegiada - Acórdãos nº 48.288/2025
REPRESENTAÇÃO PREFEITURA MUNICIPAL DE PARAUAPEBAS. EXERCÍCIO 2025. REPRESENTAÇÃO NÃO ADMITIDA.
ACÓRDÃO Nº 48.288
Processo nº 1.098001.2025.2.0043 (1.098001.2025.2.0076)
Município: Parauapebas
Unidade Gestora: Prefeitura Municipal
Exercício: 2025
REPRESENTANTE: MAQUIVALDA AGUIAR BARROS (VEREADORA) CPF (nº ocultado)
REPRESENTADO: AURÉLIO RAMOS DE OLIVEIRA NETO (PREFEITO) CPF (nº ocultado)
Instrução: Gabinete Conselheira Ann Pontes
Assunto: Representação (VIOLAÇÕES A LEI Nº 14.133 /2021 E LEI Nº 4.320 /1964)
Relatora: Conselheira Ann Pontes
EMENTA: REPRESENTAÇÃO PREFEITURA MUNICIPAL DE PARAUAPEBAS. EXERCÍCIO 2025. REPRESENTAÇÃO NÃO ADMITIDA.
I - A Representação foi encaminhada sem a suficiência de indícios, a autoria dos atos e os elementos de convicção, os quais são requisitos essenciais para que o Tribunal admita Representação de natureza externa.
II - NÃO ADMITEM a presente REPRESENTAÇÃO nos termos previstos no art. 59 e seguintes da Lei Complementar nº 109 /2016, e, na forma do parágrafo único do art. 61 da mencionada Lei Complementar. Posterior arquivamento, com a devida comunicação à Representante.
Vistos, relatados e discutidos os autos, ACORDAM os Conselheiros do Tribunal de Contas dos Municípios do Estado do Pará, por votação unânime, em conformidade com a ata da sessão do Plenário, realizado nesta data e nos termos do relatório e proposição de voto da Conselheira Relatora:
DECISÃO:
I - VOTAM, NÃO ADMITINDO a presente REPRESENTAÇÃO nos termos previstos no art. 59 e seguintes da Lei Complementar nº 109 /2016, e, na forma do parágrafo único do art. 61 da mencionada Lei Complementar. Posterior arquivamento, com a devida comunicação à Representante.
Sala de Sessão do Pleno do Tribunal de Contas dos Municípios do Estado do Pará em 16 de setembro de 2025.
Texto publicado em http://tcm.ioepa.com.br/busca/, em 25/09/2025, na edição nº 2.037 DOE TCMPA.
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