Jurisprudência Colegiada - Acórdãos nº 48.292/2025
RECURSO ORDINÁRIO. GUARDA MUNICIPAL DE BELÉM. EXERCÍCIO DE 2023. RECORRENTE NÃO CARREOU AOS AUTOS DOCUMENTOS E/OU ARGUMENTOS CAPAZES DE AFASTAR A IRREGULARIDADE ENSEJADORA DA APLICAÇÃO DA MULTA. IMPROPRIEDADES CONSTATADAS EM PROCESSOS LICITATÓRIOS ENCAMINHADOS AO MURAL DE LICITAÇÃO. CONHECER DO RECURSO E NEGAR-LHE PROVIMENTO, MANTENDO, A DECISÃO ANTERIORMENTE PROLATADA. CONTAS JULGADAS REGULARES COM RESSALVA. PERÍODO DE 03/03/2023 A 13/08/2023. MANTIDA A MULTA.
ACÓRDÃO Nº 48.292
Processo nº 1.014548.2023.2.0015 (014548.2023.2.000)
Assunto: Recurso Ordinário
Município: Belém
Órgão: Guarda Municipal
RECORRENTE: JOEL MONTEIRO RIBEIRO (CPF (nº ocultado) )
Instrução: 3ª Controladoria/TCM
Ministério Público de Contas: Procuradora Elisabeth Massoud Salame da Silva
Relatora: Conselheira Mara Lúcia
Exercício: 2023
EMENTA: RECURSO ORDINÁRIO. GUARDA MUNICIPAL DE BELÉM. EXERCÍCIO DE 2023. RECORRENTE NÃO CARREOU AOS AUTOS DOCUMENTOS E/OU ARGUMENTOS CAPAZES DE AFASTAR A IRREGULARIDADE ENSEJADORA DA APLICAÇÃO DA MULTA. IMPROPRIEDADES CONSTATADAS EM PROCESSOS LICITATÓRIOS ENCAMINHADOS AO MURAL DE LICITAÇÃO. CONHECER DO RECURSO E NEGAR-LHE PROVIMENTO, MANTENDO, A DECISÃO ANTERIORMENTE PROLATADA. CONTAS JULGADAS REGULARES COM RESSALVA. PERÍODO DE 03/03/2023 A 13/08/2023. MANTIDA A MULTA.
Vistos, relatados e discutidos os presentes autos que tratam de Recurso Ordinário, com amparo no art. 81, da LC Estadual nº 109 /2016 (LOTCM) e art. 604 e seguintes, do RI/TCM, (Ato 23), pugnando pela reforma do Acórdão nº 46.577 /2025 de 31/01/2025, que considerou regulares, com ressalva, a prestação de contas da Guarda Municipal de Belém, exercício 2023, ACORDAM os Conselheiros do Tribunal de Contas dos Municípios do Estado do Pará, de acordo com a Ata da sessão e do Relatório e Voto da Conselheira Relatora, por unanimidade, conhecer do recurso interposto e negar-lhe provimento, mantendo os termos do Acórdão nº 46.577 /2025 que, por unanimidade, decidiu pela regularidade com ressalva, das contas da Guarda Municipal de Belém, exercício financeiro de 2023, de responsabilidade de Joel Monteiro Ribeiro, no período de 03/03/2023 a 13/08/2023, sem prejuízo do recolhimento da multa aplicada, no valor de 300 UPF`S-PA, por impropriedades constatadas em processos licitatórios encaminhados ao Mural de Licitação, com base nos artigos 71, inciso I e 72, inciso X, da LC Nº 109 /2016 c/c o artigo 698, inciso IV, "b", do RI/TCM-PA. Tal multa, deverá ser recolhida em favor do FUMREAP, no prazo de 30 (trinta) dias, após o trânsito em julgado da presente decisão, sob pena de acréscimos de mora, previstos no art. 703, incisos I a III, do RI/TCM-PA, os quais, em caso de não atendimento, comportam remessa dos autos à Procuradoria-Geral do Estado, objetivando o protesto e execução do título executivo, com os acréscimos dos consectários legais fixados pelo art. 697, do RI/TCM-PA (Ato 23).
Sala das Sessões do Tribunal de Contas dos Municípios do Estado do Pará, em 16 de setembro de 2025.
Texto publicado em http://tcm.ioepa.com.br/busca/, em 31/10/2025, na edição nº 2.061 DOE TCMPA.
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