Jurisprudência Colegiada - Acórdãos nº 48.293/2025
PAGAMENTO DE SUBSÍDIOS FUNDADO EM LEI VIGENTE. AUSÊNCIA DE RESPONSABILIDADE LEGAL PELO PROCESSO LEGISLATIVO OU DE CONTROLE DE LEGALIDADE DA LEI PELO SECRETÁRIO MUNICIPAL DE GESTÃO. PRESUNÇÃO DE LEGALIDADE. RESPONSABILIZAÇÃO INDEVIDA. RECEIO DE DANO IRREPARÁVEL OU DE DIFÍCIL REPARAÇÃO. EFEITO SUSPENSIVO.
ACÓRDÃO Nº 48.293
PROCESSO Nº 1.176003.2022.2.0005 (1.76003.2022.2.000)
MUNICÍPIO: MOJUÍ DOS CAMPOS
ÓRGÃO: SECRETARIA MUNICIPAL DE GESTÃO FINANCEIRA - SEMGEF
NATUREZA: PEDIDO DE REVISÃO
EXERCÍCIO: 2022
RESCINDENTE: HELCIAS COELHO LIMA FILHO CPF Nº 592.715.402 - 63
RELATOR: CONSELHEIRO ANTONIO JOSÉ GUIMARÃES
EMENTA: PAGAMENTO DE SUBSÍDIOS FUNDADO EM LEI VIGENTE. AUSÊNCIA DE RESPONSABILIDADE LEGAL PELO PROCESSO LEGISLATIVO OU DE CONTROLE DE LEGALIDADE DA LEI PELO SECRETÁRIO MUNICIPAL DE GESTÃO. PRESUNÇÃO DE LEGALIDADE. RESPONSABILIZAÇÃO INDEVIDA. RECEIO DE DANO IRREPARÁVEL OU DE DIFÍCIL REPARAÇÃO. EFEITO SUSPENSIVO.
ACORDAM os Conselheiros do Tribunal de Contas dos Municípios do Estado do Pará, por votação unânime, em conformidade com a ata da sessão e nos termos da decisão monocrática do Conselheiro Relator, DECISÃO:
I - Admitir o Pedido de Revisão, adequado ao inciso IV, do art. 84, da LOM/TCM-PA, ou seja, em violação literal a dispositivo de Lei ou da Constituição da República; e,
II - Conceder, excepcionalmente, efeito suspensivo, devido a inequívoca verossimilhança do alegado, e diante da manifesta procedência, bem como do receio de dano irreparável, extraídos da análise dos argumentos e decisões apresentados nos autos.
Sala das sessões do Pleno do Tribunal de Contas dos Municípios do Estado do Pará, Belém, 16 de setembro de 2025.
Texto publicado em http://tcm.ioepa.com.br/busca/, em 12/12/2025, na edição nº 2.086 DOE TCMPA.
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