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Jurisprudência Colegiada - Acórdãos nº 48.295/2025

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ACÓRDÃO Nº 48.295

Processo nº 1.134001.2025.2.0002

Município: Canaã dos Carajás

Unidade Gestora: Prefeitura Municipal

Assunto: Denúncia

Exercício: 2025

DENUNCIANTE: LUCAS LOPES AMARO CPF (nº ocultado)

DENUNCIADOS: JOSEMIRA RAIMUNDA DINIZ GADELHA - PREFEITA - CPF (nº ocultado)

Marcos Tavares Silva - Servidor Público

MPCM/PA: Procuradora Maria Inêz Klautau de Mendonça Gueiros

Relator: Conselheiro Sebastião Cezar Leão Colares

EMENTA. DENÚNCIA. PREFEITURA DE CANAÃ DOS CARAJÁS. EXERCÍCIO 2025.

1. Denúncia sobre possível irregularidade na edição do 5º (quinto) Contrato Aditivo ao Principal nº 20199195, em desacordo com Lei nº 8.666 /1993 em face do Processo Licitatório nº 018/2019;

2. Julga improcedente a Denúncia, com fundamento no artigo nº 514, caput, do Regimento Interno/TCM-PA, e determina o arquivamento dos autos.

Vistos, relatados e discutidos os autos, ACORDAM os Conselheiros do Tribunal de Contas dos Municípios do Estado do Pará, por votação unânime, conforme ata da Sessão Plenária realizada em 18/09/2025, e nos termos do Relatório e Voto do Conselheiro Relator,

DECISÃO:

1. CONHECER A DENÚNCIA, pois, preenchidos os requisitos formais de admissibilidade e legitimidade, considerando, que o presente caso já fora analisado por esta Corte de Cortes e pelo Ministério Público Estadual, que nada encontraram de ilegal na prorrogação da contratação, e, tendo em vista as deficiências nas alegações do Denunciante;

2. JULGAR IMPROCEDENTE A DENÚNCIA, por não vislumbrar ilegalidade na prorrogação contratual, e nem mesmo hipótese de ato de improbidade em face da Gestora e do Servidor Municipal, e, nos termos do artigo nº 514, do Regimento Interno/TCM-PA, e determinar o arquivamento dos autos, nos termos da fundamentação.

Sessão Plenária Ordinária do Tribunal de Contas dos Municípios do Estado do Pará, em 18 de setembro de 2025.

Texto publicado em http://tcm.ioepa.com.br/busca/, em 06/10/2025, na edição nº 2.044 DOE TCMPA.

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