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Jurisprudência Colegiada - Acórdãos nº 48.296/2025

REPRESENTAÇÃO. PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE DOM ELISEU. AUSÊNCIA DE INDÍCIOS DE IRREGULARIDADES. INADMISSIBILIDADE DA REPRESENTAÇÃO. ARQUIVAMENTO.

ACÓRDÃO Nº 48.296

Processo nº 1.092221.2021.2.0007

Assunto: Representação

Órgão: Prefeitura Municipal de Dom Eliseu

Representante: Ministério Público de Contas dos Municípios do Pará (Procuradora

Maria Inez Klautau de Mendonça Gueiros)

Representados: Gersilon Silva da Gama (Prefeito Municipal), Pamella Sampaio de Carvalho (Secretária de Saúde) e Luís Lima de Araújo (Secretário de Saúde)

Instrução: 3ª Controladoria

Relatora: Conselheira Mara Lúcia

Exercício: 2021

EMENTA: REPRESENTAÇÃO. PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE DOM ELISEU. AUSÊNCIA DE INDÍCIOS DE IRREGULARIDADES. INADMISSIBILIDADE DA REPRESENTAÇÃO. ARQUIVAMENTO.

Vistos, relatados e discutidos os presentes autos, que tratam de Representação interposta pelo Ministério Público de contas dos Municípios, contra a Prefeitura Municipal de Dom Eliseu, sendo, objeto de questionamento, irregularidades apontadas no Processo de Inexigibilidade nº 6/2021-1801001 e na Chamada Pública nº 001/2021-FMS, certames realizados pelo Fundo Municipal de Saúde, exercício de 2021, ACORDAM os Conselheiros do Tribunal de Contas dos Municípios do Estado do Pará, nos termos da ata da sessão e do relatório e voto da Conselheira Relatora, aprovados por votação unânime, pela Inadmissibilidade da Representação, determinando as devidas comunicações e publicação, para posterior arquivamento do processo.

Sala das Sessões do Tribunal de Contas dos Municípios do Estado do Pará, em 18 de setembro de 2025.

Texto publicado em http://tcm.ioepa.com.br/busca/, em 29/10/2025, na edição nº 2.059 DOE TCMPA.

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