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Jurisprudência Colegiada - Acórdãos nº 48.304/2025

PRESTAÇÃO DE CONTAS. CÂMARA MUNICIPAL DE BRASIL NOVO. EXERCÍCIO DE 2015. REMESSA INTEMPESTIVA DO RGF DO 1º SEMESTRE. MULTA. CONTAS JULGADAS REGULARES, COM RESSALVA. EXPEDIÇÃO DE ALVARÁ DE QUITAÇÃO.

ACÓRDÃO Nº 48.304

Processo nº 110002.2015.2.000

Classe: Prestação de Contas

Órgão: Câmara Municipal de Brasil Novo

RESPONSÁVEL: WEDER MAKES CARNEIRO (CPF:690.743.302-82)

Procurador/Contador: João Bosco Azevedo Viana

Instrução: 3ª Controladoria/TCM

Ministério Público de Contas: Procuradora Maria Inez Klautau de Mendonça Gueiros

Relatora: Conselheira Mara Lúcia

Exercício: 2015

EMENTA: PRESTAÇÃO DE CONTAS. CÂMARA MUNICIPAL DE BRASIL NOVO. EXERCÍCIO DE 2015. REMESSA INTEMPESTIVA DO RGF DO 1º SEMESTRE. MULTA. CONTAS JULGADAS REGULARES, COM RESSALVA. EXPEDIÇÃO DE ALVARÁ DE QUITAÇÃO.

Vistos, relatados e discutidos os presentes autos que tratam da Prestação de Contas de Weder Makes Carneiro, responsável pelas despesas da Câmara Municipal de Brasil Novo, no exercício de 2015, ACORDAM os Conselheiros do Tribunal de Contas dos Municípios do Estado do Pará, nos termos da Ata da sessão e do Relatório e Voto da Conselheira Relatora, por unanimidade, considerar regulares, com ressalva, as contas prestadas por Weder Makes Carneiro, a quem deve ser expedido o competente Alvará de Quitação no valor de R$-1.214.268,36 (um milhão, duzentos e quatorze mil, duzentos e sessenta e oito reais e trinta e seis centavos), após a comprovação do pagamento de multa, no valor de 599 UPF`s-PA, prevista na Lei Federal nº 10.028 /200, pela remessa intempestiva do RGF do 1º semestre.

Tal multa, deverá ser recolhida, ao FUMREAP (Lei Estadual nº 7.368 /2009), no prazo de 30 (trinta) dias, após o trânsito em julgado da presente decisão, sob pena de acréscimos de mora, previstos no art. 703, incisos I a III, do RI/TCM-PA, os quais, em caso de não atendimento, comportam remessa dos autos à Procuradoria-Geral do Estado, objetivando o protesto e execução do título executivo, com os acréscimos dos consectários legais fixados pelo art. 697, do RI/TCM-PA (Ato 23).

Sala das Sessões do Plenário Virtual do Tribunal de Contas dos Municípios do Estado do Pará, de 15 a 19 de setembro de 2025.

Texto publicado em http://tcm.ioepa.com.br/busca/, em 03/11/2025, na edição nº 2.062 DOE TCMPA.

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