Jurisprudência Colegiada - Acórdãos nº 48.310/2025
PRESTAÇÃO DE CONTAS. CONTAS ANUAIS DE GESTÃO. FUNDAÇÃO PAPA JOÃO XXIII - FUNPAPA. EXERCÍCIO 2017. REGULARES. ALVARÁ DE QUITAÇÃO À ORDENADORA DE DESPESAS.
ACÓRDÃO Nº 48.310
Processo nº 014017.2017.2.000
Município: Belém
Unidade Gestora: Fundação Papa João XXIII
Ordenador(a): Adriana Monteiro Azevedo - CPF: 615.241.742-20
Assunto: Contas Anuais de Gestão - Exercício 2017
Relator: Conselheiro José Carlos Araújo
Procurador(a) MPCM: Maria Regina Franco Cunha
EMENTA: PRESTAÇÃO DE CONTAS. CONTAS ANUAIS DE GESTÃO. FUNDAÇÃO PAPA JOÃO XXIII - FUNPAPA. EXERCÍCIO 2017. REGULARES. ALVARÁ DE QUITAÇÃO À ORDENADORA DE DESPESAS.
ACORDAM os Conselheiros do Tribunal de Contas dos Municípios do Estado do Pará, por votação unânime, em conformidade com a ata da Sessão do Plenário Virtual (Eletrônico), realizada nesta data, e nos termos do relatório e voto do Relator,
DECISÃO:
I - CONSIDERAR REGULAR, com fulcro no art. 45, inciso I, da Lei Complementar nº 109 /2016 ( Lei Orgânica do TCM/PA), as contas de gestão da Fundação Papa João XXIII - FUNPAPA, exercício financeiro de 2017, de responsabilidade de Adriana Monteiro Azevedo, CPF: 615.241.742-20;
II - EXPEDIR O ALVARÁ DE QUITAÇÃO à ordenadora Adriana Monteiro Azevedo, no montante de R$-74.192.344,53 (setenta e quatro milhões e cento e noventa e dois mil e trezentos e quarenta e quatro reais e cinquenta e três centavos).
Sessão Virtual do Pleno do Tribunal de Contas dos Municípios do Estado do Pará, de 15 a 19 de setembro de 2025.
Texto publicado em http://tcm.ioepa.com.br/busca/, em 23/12/2025, na edição nº 2.093 DOE TCMPA.
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