Jurisprudência Colegiada - Acórdãos nº 48.313/2025
PRESTAÇÃO DE CONTAS ANUAIS DE GESTÃO. FUNDEB DE MEDICILÂNDIA. EXERCÍCIO DE 2023. IRREGULARIDADE DAS CONTAS. MULTAS REGIMENTAIS. ALVARÁ DE QUITAÇÃO. UNANIMIDADE.
ACÓRDÃO Nº 48.313
Processo nº 095348.2023.2.000
Assunto: Prestação de Contas - Contas Anuais de Gestão
Município: Medicilândia
Órgão: Fundeb
Exercício: 2023
Instrução: 5ª Controladoria
RESPONSÁVEIS: ILTOMAR CARVALHO DOS SANTOS - (01/01/2023 ATÉ 05/03/2023) CPF: 616.641.702-00
MARCELO BORGES DO EGITO - (06/03/2023 ATÉ 31/12/2023) CPF: 754.133.293-34
Contador: Jorge Hamyr Quintero Salomão
Advogado: (Não há advogado habilitado)
Relator: Conselheiro Luis Daniel Lavareda Reis Junior
Membro / MPCM: Erika Monique Paraense Serra Vasconcellos
EMENTA: PRESTAÇÃO DE CONTAS ANUAIS DE GESTÃO. FUNDEB DE MEDICILÂNDIA. EXERCÍCIO DE 2023. IRREGULARIDADE DAS CONTAS. MULTAS REGIMENTAIS. ALVARÁ DE QUITAÇÃO. UNANIMIDADE.
Vistos, relatados e discutidos os presentes autos que tratam da Prestação de Contas de Gestão do Fundeb de Medicilândia, Exercício de 2023, de responsabilidade do Sr.lltomar Carvalho Dos Santos (01/01/2023 até 05/03/2023), e Marcelo Borges Do Egito (06/03/2023 até 31/12/2023), ACORDAM os Conselheiros do Tribunal de Contas do Tribunal de Contas dos Municípios do Estado do Pará, nos termos da Ata da sessão e do Relatório e Voto do Conselheiro Relator, por unanimidade,
DECISÃO: Julgar, REGULAR COM RESSALVAS, as contas do FUNDEB de Medicilândia, relativas ao exercício de 2023, de responsabilidade dos ordenadores: lltomar Carvalho Dos Santos (01/01/2023 até 05/03/2023), e Marcelo Borges Do Egito (06/03/2023 até 31/12/2023), sem prejuízo da aplicação de multas pelas falhas remanescentes, devendo proceder aos seguintes recolhimentos:
Sr. lltomar Carvalho Dos Santos (01/01/2023 até 05/03/2023).
Ao FUMREAP, instituído pela Lei nº 7.368 /2009, de 29/12/2009, no prazo de 30 (trinta) dias, conforme previsão do art. 695, caput, do RI/TCM-PA:
1. Multa de 200 Unidades de Padrão Fiscal do Estado do Pará UPF-PA, com base no art. 72, X da LC 109 /2016, c/c art. 698, IV, "b", do Regimento Interno desta Corte de Contas, pelo não repasse de parte da receita oriunda do Imposto de renda retido na fonte em R$-203.801,79 (duzentos e três mil oitocentos e um reais e setenta e nove centavos), resultando na violação do art. 57 da Lei 4.320 /64, o qual exige a classificação das receitas orçamentárias sob rubrica própria.
2. Multa de 100 Unidades de Padrão Fiscal do Estado do Pará UPF-PA, com base no art. 72, X da LC 109 /2018 c/c art. 698, IV, "b" do Novo Regimento Interno desta Corte de Contas, em razão da ausência de atendimento às demandas elencadas na Notificação nº 071/2024/5ª Controladoria/TCM-PA (Processo nº 095348.2023.2.000).
Sr. Marcelo Borges Do Egito (06/03/2023 até 31/12/2023).
1. Multa de 200 Unidades de Padrão Fiscal do Estado do Pará UPF-PA, com base no art. 72, X da LC 109 /2016, c/c art. 698, IV, "b", do Regimento Interno desta Corte de Contas, pelo não repasse de parte da receita oriunda do Imposto de renda retido na fonte em R$-915.088,57 (novecentos e quinze mil e oitenta e oito reais e cinquenta e sete centavos). resultando na violação do art. 57 da Lei 4.320 /64, o qual exige a classificação das receitas orçamentárias sob rubrica própria.
2. Multa de 100 Unidades de Padrão Fiscal do Estado do Pará UPF-PA, com base no art. 72, X da LC 109 /2016, c/c art. 698, IV, "b", do
Regimento Interno desta Corte de Contas, pela remessa intempestiva da prestação de contas referentes ao 3º quadrimestre, do exercício de 2023, remetida com 44 dias de atraso. Remessas intempestivas das prestações de contas mensais, no que se refere ao Arquivo Contábil, do mês de dezembro com atraso de 43 dias, e do arquivo FOPAG do mês de dezembro, com 43 dias de atrasos.
Após o trânsito em julgado, expeça-se ao Sr. lltomar Carvalho Dos Santos (01/01/2023 até 05/03/2023), alvará de quitação no valor total de R$-16.812.246,70 (dezesseis milhões e oitocentos e doze mil e duzentos e quarenta e seis reais e setenta centavos), e ao Sr. Marcelo Borges Do Egito (06/032023 até 31/12/2023), alvará de quitação no valor de R$-53.784.066,26 (cinquenta e três milhões e setecentos e oitenta e quatro mil e sessenta e seis reais e vinte e seis centavos).
Belém/PA, Sessão Plenária Virtual ocorrida de 15 a 19 de setembro de 2025.
Texto publicado em http://tcm.ioepa.com.br/busca/, em 30/09/2025, na edição nº 2.040 DOE TCMPA.
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Nenhum Ato.
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