Jurisprudência Colegiada - Acórdãos nº 48.320/2025
PEDIDO DE REVISÃO. FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE BARCARENA. EXERCÍCIO 2009. ARTIGOS 78-I DA LEI ORGÂNICA. ART. 489-G DO REGIMENTO INTERNO TCMPA, RESPECTIVAMENTE. INCIDÊNCIA DE PRESCRIÇÃO. ARQUIVAMENTO DOS AUTOS.
ACÓRDÃO Nº 48.320(19.09.2025)
Processo nº 202001400-00 (Prestação de Contas: 0134142009 - 00 - 201002307-00)
Origem: Fundo Municipal de Saúde de Barcarena
Exercício: 2009
Assunto: Pedido de Revisão ao Acórdão nº 30.443 /2017
Responsável: Paulo Sérgio Matos de Alcântara (CPF: 036.450.532 - 04)
MPCM: Erika Vasconcellos
Relator: Conselheiro Luís Daniel Lavareda Reis.
EMENTA: PEDIDO DE REVISÃO. FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE BARCARENA. EXERCÍCIO 2009. ARTIGOS 78-I DA LEI ORGÂNICA . ART. 489-G DO REGIMENTO INTERNO TCMPA, RESPECTIVAMENTE. INCIDÊNCIA DE PRESCRIÇÃO. ARQUIVAMENTO DOS AUTOS.
Vistos, relatados e discutidos os autos, decidiram os Conselheiros do Tribunal de Contas dos Municípios do Estado do Pará, nos termos da Ata da sessão e do Relatório e Voto do Conselheiro Relator, por unanimidade, ao teor da Lei Orgânica e Regimento Interno deste TCM-PA, em seus artigos 78-I e 489-G, respectivamente, pelo reconhecimento da prescrição das pretensões sancionatórias e ressarcitórias nos autos do processo de prestação de contas do Fundo Municipal de Saúde de Barcarena, exercício 2009, de responsabilidade do Sr. Paulo Sérgio Matos de Alcântara, assim como pelo consequente arquivamento dos autos, na forma do Caput do
Art. 489-H, do Regimento Interno deste TCM-PA.
Sala das sessões do Tribunal de Contas dos Municípios do Estado do Pará, em 19 de setembro de 2025.
Texto publicado em http://tcm.ioepa.com.br/busca/, em 02/10/2025, na edição nº 2.042 DOE TCMPA.
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Jurisprudência Colegiada - Acórdãos nº 30443/2017 de 27/04/2017 - Norma em vigor