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Jurisprudência Colegiada - Acórdãos nº 48.321/2025

DENÚNCIA. INADMISSIBILIDADE. HOMOLOGAÇÃO. PREFEITURA MUNICIPAL DE ITUPIRANGA. REMESSA DOS AUTOS À 7ª CONTROLADORIA PARA JUNTADA À RESPECTIVA PRESTAÇÃO DE CONTAS.

ACÓRDÃO Nº 48.321

Processo nº 1.037001.2025.2.0028

Município: Itupiranga

Órgão: Prefeitura de Municipal

Exercício: 2025

Denunciante: W & F NORTE COMÉRCIO E SERVIÇOS LTDA

Advogado: Felipe Dias da Silva OAB/PA Nº 37.774

Denunciada: Prefeitura de Municipal de Itupiranga

Assunto: Denúncia - Inadmissibilidade - Homologação

EMENTA: DENÚNCIA. INADMISSIBILIDADE. HOMOLOGAÇÃO. PREFEITURA MUNICIPAL DE ITUPIRANGA. REMESSA DOS AUTOS À 7ª CONTROLADORIA PARA JUNTADA À RESPECTIVA PRESTAÇÃO DE CONTAS.

ACORDAM os Conselheiros do Tribunal de Contas dos Municípios do Estado do Pará, por votação unânime, em conformidade com a ata da sessão e nos termos do relatório e voto do Conselheiro Relator,

DECISÃO: I. Não admitir a denúncia formulada por W & F NORTE COMÉRCIO E SERVIÇOS LTDA por não atender às exigências prescritas no art. 564, IV e

§3º do RI/TCM/PA, com a remessa dos autos à 7ª Controladoria para juntada à respectiva prestação de contas, nos moldes consignados no art. 570,

§1º do RI/TCM.

II - ENCAMINHAR os autos à Secretaria para a devida publicação.

Sessão Plenária do Tribunal de Contas dos Municípios do Estado do Pará, em 25 de setembro de 2025.

Texto publicado em http://tcm.ioepa.com.br/busca/, em 01/10/2025, na edição nº 2.041 DOE TCMPA.

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