Jurisprudência Colegiada - Acórdãos nº 48.321/2025
DENÚNCIA. INADMISSIBILIDADE. HOMOLOGAÇÃO. PREFEITURA MUNICIPAL DE ITUPIRANGA. REMESSA DOS AUTOS À 7ª CONTROLADORIA PARA JUNTADA À RESPECTIVA PRESTAÇÃO DE CONTAS.
ACÓRDÃO Nº 48.321
Processo nº 1.037001.2025.2.0028
Município: Itupiranga
Órgão: Prefeitura de Municipal
Exercício: 2025
Denunciante: W & F NORTE COMÉRCIO E SERVIÇOS LTDA
Advogado: Felipe Dias da Silva OAB/PA Nº 37.774
Denunciada: Prefeitura de Municipal de Itupiranga
Assunto: Denúncia - Inadmissibilidade - Homologação
EMENTA: DENÚNCIA. INADMISSIBILIDADE. HOMOLOGAÇÃO. PREFEITURA MUNICIPAL DE ITUPIRANGA. REMESSA DOS AUTOS À 7ª CONTROLADORIA PARA JUNTADA À RESPECTIVA PRESTAÇÃO DE CONTAS.
ACORDAM os Conselheiros do Tribunal de Contas dos Municípios do Estado do Pará, por votação unânime, em conformidade com a ata da sessão e nos termos do relatório e voto do Conselheiro Relator,
DECISÃO: I. Não admitir a denúncia formulada por W & F NORTE COMÉRCIO E SERVIÇOS LTDA por não atender às exigências prescritas no art. 564, IV e
§3º do RI/TCM/PA, com a remessa dos autos à 7ª Controladoria para juntada à respectiva prestação de contas, nos moldes consignados no art. 570,
§1º do RI/TCM.
II - ENCAMINHAR os autos à Secretaria para a devida publicação.
Sessão Plenária do Tribunal de Contas dos Municípios do Estado do Pará, em 25 de setembro de 2025.
Texto publicado em http://tcm.ioepa.com.br/busca/, em 01/10/2025, na edição nº 2.041 DOE TCMPA.
Download do documento
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Jurisprudência Colegiada - Acórdãos:
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Jurisprudência Colegiada - Acórdãos:
Nenhum Ato.